TRF2 - 5004404-31.2023.4.02.5005
1ª instância - Vara Federal de Colatina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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30/07/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
30/07/2025 20:05
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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09/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004404-31.2023.4.02.5005/ESAUTOR: JOSIEL FURTUNATO VIANAADVOGADO(A): LUCAS MARCONDES NUNO RIBEIRO (OAB ES033162)ADVOGADO(A): EZEQUIEL NUNO RIBEIRO (OAB ES007686)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido e condeno o INSS a conceder à parte autora o benefício de auxílio-doença, com DIB na data do requerimento administrativo (16/06/2020), DCB em 11/07/2020 e RMI calculada administrativamente.
Cumulação de benefícios O montante eventualmente recebido a mesmo título ou em razão de benefícios inacumuláveis deverá ser compensado por ocasião do pagamento das parcelas vencidas.
Correção monetária e juros de mora A correção monetária e os juros de mora deverão observar os indexadores e os critérios do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal e suas atualizações, observada a prescrição quinquenal.
Gratuidade da justiça Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo(a) demandante, tendo em vista presunção de hipossuficiência de recursos, nos termos dos artigos 98, caput, e 99, caput e § 3º, do CPC. Ônus da sucumbência Condeno o réu ao pagamento: a) dos honorários advocatícios correspondentes aos percentuais mínimos previstos nas faixas estabelecidas no art. 85, § 3º, incisos I a V, do CPC, excluídas da base de cálculo as parcelas vencidas após a sentença (Súmula nº 111 do STJ), e; b) das despesas processuais, observada a isenção do 4º, I, da Lei nº. 9.289/1996, sem prejuízo do reembolso das despesas feitas pela parte vencedora.
Disposições finais Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 496 do CPC à luz da jurisprudência do Eg.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Interposto recurso de apelação, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Eg.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/07/2025 14:43
Julgado procedente o pedido
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21/03/2025 11:12
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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13/02/2025 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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13/02/2025 21:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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13/02/2025 09:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/02/2025 00:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 00:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 00:30
Decisão interlocutória
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12/02/2025 10:43
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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31/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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30/01/2025 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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11/12/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 12:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
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20/11/2024 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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19/11/2024 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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18/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43, 44 e 45
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08/11/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/11/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/11/2024 14:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/11/2024 14:36
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50064780420244020000/TRF2
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29/09/2024 16:59
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50064780420244020000/TRF2
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17/08/2024 10:10
Juntada de Petição
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15/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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12/07/2024 14:06
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50064780420244020000/TRF2
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14/06/2024 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/06/2024 10:57
Juntada de Petição
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14/06/2024 10:56
Juntada de Petição
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05/06/2024 18:08
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50064780420244020000/TRF2
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28/05/2024 13:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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17/05/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 15:38
Decisão interlocutória
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17/05/2024 12:06
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2024 19:13
Juntada de Petição
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15/05/2024 14:50
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50064780420244020000/TRF2
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14/05/2024 18:56
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50064780420244020000/TRF2
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13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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03/05/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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02/05/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/05/2024 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/04/2024 23:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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30/04/2024 23:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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29/04/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 18:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSIEL FURTUNATO VIANA <br/> Data: 14/06/2024 às 11:00. <br/> Local: Consultório Dr. Fredson Reisen - Rua Dom Pedro ll, nº 277, bairro Esplanada, Colatina-ES, em frente à Clínica Nuclear (Tel:
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23/04/2024 18:00
Despacho
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23/04/2024 12:18
Juntada de peças digitalizadas
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21/03/2024 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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18/01/2024 11:30
Juntada de Petição
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16/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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01/11/2023 08:12
Juntada de Petição
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30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/10/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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20/10/2023 16:09
Determinada a intimação
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11/10/2023 17:32
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2023 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/07/2023 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2023 11:24
Despacho
-
04/07/2023 18:01
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2023 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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