TRF2 - 5008628-84.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/09/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
01/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
29/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008628-84.2024.4.02.5002/ESAUTOR: DIONES GERARDEADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTISENTENÇAÀ luz dessas considerações, CONHEÇO dos embargos de declaração, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação.
Intimem-se. -
28/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/08/2025 16:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/08/2025 08:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
28/08/2025 01:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
28/08/2025 00:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
19/08/2025 18:36
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 26
-
01/08/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
18/07/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/07/2025 14:15
Juntada de Petição
-
18/07/2025 14:13
Juntada de Petição
-
18/07/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
18/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008628-84.2024.4.02.5002/ESRELATOR: FLÁVIA ROCHA GARCIAAUTOR: DIONES GERARDEADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 18 - 16/07/2025 - PETIÇÃO -
16/07/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
16/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/07/2025 09:18
Juntada de Petição
-
11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008628-84.2024.4.02.5002/ESAUTOR: DIONES GERARDEADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS, resolvendo o mérito do processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, CONDENANDO o réu a averbar nos assentos do autor, DIONES GERARDE, CPF nº. *83.***.*94-65, a especialidade dos períodos de de 01/05/1998 a 08/08/2000 e 02/05/2001 a 06/05/2015, assim como o período laborado como segurado especial, a saber, 28/08/1987 (autor com doze anos) a 03/05/19921, concedendo-lhe a aposentadoria por tempo de contribuição nos termos delineados em fundamentação. ?CONDENO, ainda, a parte ré ao pagamento dos valores atrasados, sendo certo que a Data do Início do Benefício (DIB) será em 09/02/2024 (DER), e a DIP - Data do Início do Pagamento no dia 01 do mês corrente.
CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, tendo em vista o juízo de certeza oriundo desta sentença e o perigo da demora consistente na ausência de renda que garanta a subsistência da parte autora, e determino a intimação da ADJ, com urgência, para que implante o benefício ora concedido.
Prazo: 30 dias, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
A fixação das rendas mensal inicial e mensal atual ficará a cargo do INSS.
As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, com redação dada pela Resolução CJF nº 784/2022, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 113/2021.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95 c/c artigo 1°, da Lei 10.259/2001).
Em sendo apresentado recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Vindas estas, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Não sendo apresentado recurso, após o trânsito em julgado da sentença, intime-se o INSS para implantar o benefício e apresentar o cálculo dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em seguida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, na forma do artigo 17, da Lei 10.259/2001, dando-se vista às partes após a conferência do mesmo.
Após o depósito dos valores, intime-se a parte autora para o seu levantamento, em seguida, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
09/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 16:27
Julgado procedente em parte o pedido
-
21/03/2025 12:36
Conclusos para julgamento
-
14/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
14/11/2024 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
23/10/2024 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
18/10/2024 10:18
Juntada de Petição
-
16/10/2024 12:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/10/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 12:30
Determinada a intimação
-
07/10/2024 13:21
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001058-59.2025.4.02.5116
Leilson da Silva Lemos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Jordan Tameirao Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5063248-06.2025.4.02.5101
Luciano Soares Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gecilane Rodrigues dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5031920-09.2021.4.02.5001
Silvana Maria Stein
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002710-08.2025.4.02.5118
Anderson Mello da Silva Junior
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Fabricio de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/03/2025 13:06
Processo nº 5000455-34.2025.4.02.5003
Jucimeri Motta Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00