TRF2 - 5101842-26.2024.4.02.5101
1ª instância - 11ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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31/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5101842-26.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ARTHUR CANDIDO APOLLARO REGOADVOGADO(A): SIDNEY JOSE DE LIMA (OAB RJ244555) DESPACHO/DECISÃO 01. Promova a Secretaria a alteração da classe do processo para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF)". 02. O patrono da parte exequente requer seja realizado o destaque de seus honorários contratuais no montante de 20% (vinte por cento) do proveito econômico. 03.
Nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994, o destaque de honorários deve ser precedido de juntada aos autos do contrato de honorários antes de expedida a requisição de pagamento, bem como a comprovação de que não houve pagamento prévio pelo contratante. 03.
Consta dos autos o contrato de honorários, mas não a comprovação de ausência de pagamento prévio. 04.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos, declaração do beneficiário da requisição de pagamento de que não houve pagamento prévio de qualquer valor a título de honorários advocatícios, bem como para que apresente as declarações completas de ajuste de imposto de renda do período sobre o qual pretende as restituições. 05.
Após, intime-se a União na forma do art. 535 do CPC. 06 Apresentada impugnação, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de 10 (dez) dias e, na sequência, voltem conclusos para decisão. 07.
Caso contrário, no silêncio do ente ou com a sua concordância, venham os autos conclusos para determinação de expedição de ofício requisitório. -
10/07/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 20:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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30/06/2025 17:00
Despacho
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27/06/2025 18:15
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 17:15
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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12/05/2025 18:10
Juntada de Petição
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29/04/2025 16:40
Baixa Definitiva
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29/04/2025 16:39
Transitado em Julgado - Data: 29/04/2025
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29/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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14/04/2025 22:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/03/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/03/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/03/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/03/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/03/2025 17:54
Julgado procedente o pedido
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12/03/2025 15:46
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 10:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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05/03/2025 09:49
Juntada de Petição
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05/03/2025 09:49
Juntada de Petição
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04/03/2025 16:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2024 14:06
Determinada a citação
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06/12/2024 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 17:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
10/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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