TRF2 - 5088862-47.2024.4.02.5101
1ª instância - 11ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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06/08/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 23:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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21/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5088862-47.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JULIO CESAR SIMPLICIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): SAUL DOS SANTOS (OAB RJ146225) DESPACHO/DECISÃO 01.
Intime-se o Exequente para promover adequadamente o cumprimento de sentença no tocante à obrigação de pagar, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com observância do disposto no art. 534 do CPC.
Prazo: 10 (dez) dias. 02. O patrono do Exequente requer seja realizado o destaque de seus honorários contratuais. 03.
Nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994, o destaque de honorários deve ser precedido de juntada aos autos do contrato de honorários antes de expedida a requisição de pagamento, bem como a comprovação de que não houve pagamento prévio pelo contratante. 04.
Consta dos autos o contrato de honorários, mas não a comprovação de ausência de pagamento prévio. 05.
Assim, intime-se o Credor para que, no mesmo período assinalado no item 01, junte aos autos, declaração do beneficiário da requisição de pagamento de que não houve pagamento prévio de qualquer valor a título de honorários advocatícios. 06.
Cumpridos os itens 01 e 05, intime-se a União na forma do art. 535 do CPC. 07.
Apresentada impugnação, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de 10 (dez) dias e, na sequência, voltem conclusos para decisão. 08.
Caso contrário, no silêncio do ente ou com a sua concordância, venham os autos conclusos para determinação de expedição de ofício requisitório. -
18/07/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 10:47
Despacho
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17/07/2025 18:26
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5088862-47.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JULIO CESAR SIMPLICIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): SAUL DOS SANTOS (OAB RJ146225) DESPACHO/DECISÃO 01. Promova a Secretaria a alteração da classe do processo para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF)". 02. Após, dê-se vista à parte autora para promover, no prazo de 10 (dez) dias, a execução do julgado, nos termos do artigo 535 do CPC, devendo, ainda, juntar aos autos as declarações completas de ajuste de imposto de renda do período sobre o qual pretende as restituições. 03.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
10/07/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 20:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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30/06/2025 17:00
Despacho
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27/06/2025 18:08
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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29/04/2025 20:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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14/04/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 07:46
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJRIOEF11
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08/04/2025 07:14
Transitado em Julgado - Data: 08/04/2025
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08/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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07/03/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/03/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/03/2025 18:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/02/2025 16:44
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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26/02/2025 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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26/02/2025 14:52
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 47
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19/02/2025 14:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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18/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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27/01/2025 16:46
Juntada de Petição
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24/01/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/01/2025 18:49
Juntada de Certidão
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21/01/2025 22:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/11/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/11/2024 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/11/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/11/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/11/2024 18:04
Julgado procedente em parte o pedido
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26/11/2024 16:37
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 18:24
Despacho
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23/11/2024 16:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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14/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/11/2024 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 18:04
Juntada de Petição
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04/11/2024 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/11/2024 14:45
Determinada a citação
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04/11/2024 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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