TRF2 - 5003757-11.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:36
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 13:02
Juntada de Petição
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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04/08/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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25/07/2025 11:17
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para PA011471 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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25/07/2025 11:17
Juntada de Petição - (CEPVA253676 - LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003757-11.2024.4.02.5002/ES AUTOR: ARTHUR VIAL SANTOSADVOGADO(A): FABRÍCIO MOREIRA RAMOS DA SILVA (OAB ES017003)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Após o indeferimento de suspensão do processo por 3 meses e deferimento de prazo de 30 dias para substabelecimento, a parte autora, por seu advogado, requer complementação do laudo pericial produzido em juízo.
Ocorre que o laudo em questão é coerente e conclusivo, com informações suficientes para fins de apuração de indenização DPVAT. O inconformismo com os resultados então obtidos não justifica a apresentação de novos quesitos, sobretudo quando não visam esclarecer as respostas aos quesitos originários, mas indagar as técnicas utilizadas pelo perito para chegar à conclusão pericial, questão puramente técnica e que não influencia na apuração do valor da indenização do seguro DPVAT. Ademais, o Juizado Especial é orientado pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, donde é permitida a realização de prova técnica não complexa, mas sim simplificada, em consonância com o previsto no art. 464, 4°, do CPC.
Indefiro, portanto, a complementação de laudo.
Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham-me os autos conclusos para sentença. -
10/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:26
Determinada a intimação
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07/06/2025 20:27
Juntada de Petição
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27/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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19/05/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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18/05/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/05/2025 08:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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02/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/03/2025 18:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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18/03/2025 02:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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17/03/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 14:32
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/01/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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09/12/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/12/2024 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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03/12/2024 02:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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02/12/2024 18:18
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/12/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/10/2024 13:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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01/10/2024 17:36
Juntada de Petição
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27/09/2024 02:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/09/2024 01:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/09/2024 01:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/09/2024 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 22:49
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ARTHUR VIAL SANTOS <br/> Data: 07/11/2024 às 09:50. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - Edifício da Justiça Federal - Av. Monte Castelo, 96 - Independência - Cachoeiro
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22/09/2024 21:27
Decisão interlocutória
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17/09/2024 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/09/2024 19:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/09/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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31/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2024 16:11
Juntada de Petição
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03/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/07/2024 06:40
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para CEPVA253676 - LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS)
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19/07/2024 06:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2024 17:12
Determinada a citação
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14/06/2024 12:48
Juntada de Petição
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13/05/2024 09:54
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2024 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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