TRF2 - 5004578-15.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 06:49
Juntada de Petição
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07/08/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 13:03
Juntada de Petição
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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25/07/2025 12:29
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para RS065244 - DIEGO MARTIGNONI)
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25/07/2025 12:29
Juntada de Petição - (CEPVA227541 - BERNARDO BUOSI para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004578-15.2024.4.02.5002/ES AUTOR: BRUNO LIRA BENEVENUTOADVOGADO(A): FABRÍCIO MOREIRA RAMOS DA SILVA (OAB ES017003)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Após o indeferimento de suspensão do processo por 3 meses e deferimento de prazo de 30 dias para substabelecimento, a parte autora, por seu advogado, requer complementação do laudo pericial produzido em juízo.
Ocorre que o laudo em questão é coerente e conclusivo, com informações suficientes para fins de apuração de indenização DPVAT. O inconformismo com os resultados então obtidos não justifica a apresentação de novos quesitos, sobretudo quando não visam esclarecer as respostas aos quesitos originários, mas indagar as técnicas utilizadas pelo perito para chegar à conclusão pericial, questão puramente técnica e que não influencia na apuração do valor da indenização do seguro DPVAT. Ademais, o Juizado Especial é orientado pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, donde é permitida a realização de prova técnica não complexa, mas sim simplificada, em consonância com o previsto no art. 464, 4°, do CPC.
Indefiro, portanto, a complementação de laudo.
Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham-me os autos conclusos para sentença. -
10/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:26
Determinada a intimação
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19/05/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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18/05/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/04/2025 06:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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02/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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18/03/2025 18:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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18/03/2025 05:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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17/03/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 14:32
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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18/12/2024 17:58
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 12:08
Juntada de Petição
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09/12/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/12/2024 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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03/12/2024 05:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/12/2024 18:19
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/12/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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30/10/2024 10:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/10/2024 10:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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10/10/2024 13:32
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 22 - de 'PETIÇÃO' para 'APRESENTAÇÃO DE QUESITOS'
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10/10/2024 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/10/2024 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/10/2024 03:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/10/2024 03:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/10/2024 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 21:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: BRUNO LIRA BENEVENUTO <br/> Data: 07/11/2024 às 15:10. <br/> Local: CLÍNICA OPUS - Rua Manoel Fonseca, nº 12 - Bairro Ibitiquara, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perito: ISABELLA LÚCIO LOUZADA
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07/10/2024 17:56
Decisão interlocutória
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04/10/2024 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2024 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/10/2024 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/09/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 17:05
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 7 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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30/09/2024 14:50
Juntada de Petição
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19/09/2024 08:05
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para CEPVA227541 - BERNARDO BUOSI)
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19/09/2024 06:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/09/2024 19:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2024 19:03
Determinada a citação
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05/06/2024 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2024 00:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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