TRF2 - 5001383-31.2025.4.02.5117
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Goncalo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:23
Juntada de Petição
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08/09/2025 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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05/09/2025 08:19
Juntada de Petição
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28/07/2025 13:19
Juntada de Petição
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25/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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18/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/07/2025 21:50
Juntada de Petição
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12/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 21
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10/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001383-31.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: ANTONIO DIAS ESTEVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JOSE OTAVIO PEREIRA ANTUNES (OAB RJ067540)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: JOAO LUIZ DIAS ESTEVES (Curador)ADVOGADO(A): JOSE OTAVIO PEREIRA ANTUNES (OAB RJ067540) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 c/c 99, § 3º, do CPC.
II - No que tange ao pedido de tutela de urgência formulado na inicial, cumpre lembrar que, para que este venha a ser deferido, a parte interessada deve demonstrar a probabilidade do direito pretendido (art. 300, caput, do CPC), ou seja, deve atender ao requisito da verossimilhança e, ainda, cumulativamente, deve comprovar a presença do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, do CPC).
Tendo em vista o histórico de créditos anexado ao evento 14, ANEXO1, que comprova a volta dos pagamentos regulares do benefício nº 010.483.482-0, o que indica que, provavelmente, o cartão requerido foi expedido, indefiro o pedido de tutela.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, esclareça se foi expedido cartão em seu nome para recebimento do benefício, juntando aos autos a respectiva cópia.
III - Citem-se os réus para apresentarem resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Na mesma oportunidade, intimem-se os réus para, em igual prazo, manifestarem-se sobre a possibilidade de conciliação, bem como para trazerem aos autos qualquer documento que tenham em seu poder que possa ser útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Fiquem os réus cientes da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhes, se assim entenderem, acusarem a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
IV - Apresentadas as respostas ou decorridos os prazos, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Oportunidade em que a parte autora poderá manifestar-se sobre a(s) contestação(ões) e/ou documento(s) juntado(s) pelo(s) réu(s), em sua(s) peça(s) de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
V - Após, façam-me os autos conclusos. -
08/07/2025 16:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 16:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 16:03
Não Concedida a tutela provisória
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08/07/2025 14:20
Juntado(a)
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08/07/2025 14:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Juntado(a) - 08/07/2025 14:16:22)
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08/07/2025 14:15
Juntado(a)
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23/06/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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05/06/2025 12:03
Juntada de Petição
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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05/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 15:12
Determinada a emenda à inicial
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05/05/2025 13:58
Juntado(a)
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30/04/2025 22:01
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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30/04/2025 15:19
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/03/2025 11:41
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 13:18
Juntada de Petição - BANCO SANTANDER (BRASIL S.A. (MG044243 - NEY JOSE CAMPOS)
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21/02/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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