TRF2 - 5006300-30.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006300-30.2024.4.02.5117/RJEMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
III - DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Considerando os parâmetros definidos no artigo 85, §3º, do CPC, condeno a CEF ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Município de São Gonçalo, fixando tal verba no patamar mínimo estabelecido nos incisos do referido §3º, destacando que incidirão juros e correção monetária de acordo com os critérios definidos no Manual de Orientações de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
Sem imposição relativa a custas porque, de acordo com o artigo 7º da Lei n. 9.289/96, o processamento de embargos não é submetido a tal recolhimento, no âmbito da Justiça Federal.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 496, §3º, inciso I, do CPC.
Havendo recurso de qualquer das partes, nos termos do art. 1.010 parágrafo 1º daquele diploma, bem como do parágrafo 2º, se for o caso, intime-se a parte contrária para apresentação de eventual contrarrazões.
Depois, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme determinação contida no parágrafo 3º daquele dispositivo. Translade-se cópia para a execução fiscal de origem n 50063153320234025117 .
Certificado o trânsito em julgado, levante-se o depósito judicial constante nos autos em favor do Município de São Gonçalo.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
01/09/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 21:35
Julgado improcedente o pedido
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25/08/2025 10:43
Conclusos para julgamento
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23/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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10/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006300-30.2024.4.02.5117/RJ EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Em resposta ao requerimento apresentado no evento23, defiro, em última oportunidade, prazo de 30 dias, para que a CEF traga aos autos a prova dos fatos alegados.
A burocracia de seus setores internos não é justificativa para dilações intermináveis de prazos para a comprovação de suas alegações.
Precluso o prazo, concluam-se os autos para decidir os embargos.
Apresentados novos documentos, dê-se vista à parte contrária por 10 dias.
Após, venham os autos conclusos para julgamento. -
08/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 16:03
Determinada a intimação
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03/07/2025 11:59
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05248942721 - PAULO GENÁRIO BARRETO VANDERMAÁS CONTÃO)
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 15:28
Juntada de Petição
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29/04/2025 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/04/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 17:51
Decisão interlocutória
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24/04/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 12:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Conclusos para decisão/despacho - 14/03/2025 12:51:40)
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15/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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14/03/2025 09:37
Juntada de Petição
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02/02/2025 08:25
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para P11672134757 - CÉSAR AUGUSTO MARTINELLI FONSECA)
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02/02/2025 08:25
Juntada de Petição - (p033157 - MARCELLO AUGUSTO HAMDAN RIBEIRO para P11672134757 - CÉSAR AUGUSTO MARTINELLI FONSECA)
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28/01/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/01/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 19:21
Decisão interlocutória
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04/11/2024 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 21:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 15:36
Decisão interlocutória
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21/08/2024 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 13:48
Distribuído por dependência - Número: 50063153320234025117/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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