TRF2 - 5007311-19.2023.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5007311-19.2023.4.02.5121/RJRELATOR: RENATA TORRES DE ABREUREQUERENTE: JOSE LUIZ DA SILVAADVOGADO(A): EDUARDO SANTANA MARTINS (OAB RJ181729)ADVOGADO(A): JAMIL TOSTES (OAB RJ161963)ADVOGADO(A): IANNA RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ249545)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 10/09/2025 - COMUNICAÇÕES -
15/09/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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15/09/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 11:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 42
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11/09/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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10/09/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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19/08/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
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19/08/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 14:39
Despacho
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19/08/2025 09:53
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 11:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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18/08/2025 11:50
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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02/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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18/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007311-19.2023.4.02.5121/RJAUTOR: JOSE LUIZ DA SILVAADVOGADO(A): EDUARDO SANTANA MARTINS (OAB RJ181729)ADVOGADO(A): JAMIL TOSTES (OAB RJ161963)ADVOGADO(A): IANNA RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ249545)SENTENÇAPor todo o exposto, julgo PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a computar como especial os períodos de 22/02/1978 a 17/03/1978, de 10/04/1978 a 12/05/1978, e de 17/05/1978 a 04/08/1978, devendo fazer incidir o fator multiplicador 1,4; e computar como tempos comuns os períodos de 20/02/1976 a 05/12/1977, de 30/08/1978 a 29/11/1978, de 10/04/1978 a 12/05/1978, e de 17/05/1978 a 04/08/1978; bem como atualizar o cadastro da parte autora para todos os fins de direito; Julgo IMPROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.
Julgo IMPROCEDENTE o pedido de reafirmação da data da entrada do requerimento ? DER, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Julgo EXTINTO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, o pedido de reconhecimento de atividade especial do período de 03/07/1990 a 24/02/1992, de 01/09/1992 a 15/10/1992, e de 19/01/1995 a 28/04/1995, ante a carência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido do processo, nos termos do art. 485, IV do CPC/15.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes. -
16/07/2025 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 07:30
Julgado procedente em parte o pedido
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24/02/2025 09:36
Conclusos para julgamento
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23/02/2025 02:02
Juntada de Petição
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13/02/2025 10:25
Juntada de Petição
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05/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/12/2024 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/12/2024 17:40
Despacho
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18/12/2024 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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17/08/2024 07:59
Juntada de Petição
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07/08/2024 16:55
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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22/07/2024 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/07/2024 10:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/07/2024 10:07
Despacho
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27/04/2024 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/02/2024 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/02/2024 17:25
Despacho
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06/11/2023 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2023 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/06/2023 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/06/2023 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/06/2023 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/06/2023 10:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/06/2023 10:23
Determinada a citação
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15/05/2023 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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