TRF2 - 5010782-66.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 01:11
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
24/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
16/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010782-66.2024.4.02.5102/RJAUTOR: PAULO DE ARAUJO BATALHAADVOGADO(A): EDUARDO DA COSTA DAMASCENO (OAB RJ196055)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) declarar a ilegalidade da decisão do INSS que indeferiu o segundo requerimento administrativo; b) determinar o cômputo e averbação da CTC do período 16/5/85 a 31/10/98 referente a Secretaria de Estado de Educação; c) CONCEDER a aposentadoria por idade ao PAULO DE ARAUJO BATALHA, fixada a DIB na data do segundo requerimento administrativo em 06/11/2023 (NB: 208.511.052-0) (DER); d) CONDENAR o réu, ainda, ao pagamento das parcelas vencidas desde a DER (06/11/2023) até a efetiva implantação do benefício, acrescidos de correção monetária, a contar do vencimento de cada parcela, e juros de mora, desde a citação, com incidência da Taxa SELIC a partir de 09/12/2021.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Interposto recurso, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/07/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 20:12
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2025 12:31
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/11/2024 16:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/11/2024 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
29/10/2024 01:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/10/2024 01:29
Determinada a intimação
-
25/10/2024 12:24
Juntada de peças digitalizadas
-
15/10/2024 19:06
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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