TRF2 - 5005245-52.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:44
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 10:55
Juntada de Petição
-
04/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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01/09/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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01/09/2025 11:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005245-52.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: PAULO JUNIO DA SILVA MIRANDAADVOGADO(A): ELIANE CERQUEIRA PESSANHA (OAB RJ146833) DESPACHO/DECISÃO Recebida a presente demanda com Tramitação Ágil, modalidade de processamento instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, passo a decidir.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Em que pese o perito do Juízo ter atestado a existência de incapacidade temporária, desde 17/04/2025, no evento 23, laudo pericial, reafirmo que o exame do direito ao benefício reclame profunda análise de todos os respectivos requisitos, o que incompatível com a cognição sumária própria do exame da tutela provisória. Ademais, constato que se mostram regulares o processamento e a duração do feito, especialmente porque após a citação, existe a possibilidade de eventual proposta de acordo durante o prazo para resposta do réu. Ante o exposto, indefiro a tutela provisória de urgência.
Citação CITE-SE o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias, momento em que deverá se manifestar sobre o laudo pericial e apresentar todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa. Demais providências Sem prejuízo, dê-se vista do laudo pericial à parte autora, por 5 dias.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias úteis.
A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Por fim, nos casos previstos em Lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal, por 10 dias.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
25/08/2025 12:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:49
Não Concedida a tutela provisória
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22/08/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 13:25
Registrado para retificação da autuação - alterada a especialidade médica pericial
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09/08/2025 16:41
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM04S)
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09/08/2025 16:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/08/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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18/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2025 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005245-52.2025.4.02.5103/RJRELATOR: KATHERINE RAMOS CORDEIROAUTOR: PAULO JUNIO DA SILVA MIRANDAADVOGADO(A): ELIANE CERQUEIRA PESSANHA (OAB RJ146833)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 12 - 16/07/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
16/07/2025 14:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/07/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 14:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PAULO JUNIO DA SILVA MIRANDA <br/> Data: 08/08/2025 às 15:00. <br/> Local: CEPER-CA - MARCOS BOUSQUET - Rua Gil de Góis, 109 - Centro - Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: MARCOS VIEIRA BO
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14/07/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005245-52.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: PAULO JUNIO DA SILVA MIRANDAADVOGADO(A): ELIANE CERQUEIRA PESSANHA (OAB RJ146833) ATO ORDINATÓRIO Considerando a ausência da especialidade médica requerida, nesta Subseção Judiciária, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a realização de perícia médica judicial na especialidade CLÍNICO GERAL ou MEDICINA DO TRABALHO ou na localidade onde há profissional na especialidade originalmente requerida. Ciente a parte autora que, em caso de opção por localidade diversa desta Subseção, o custeio de seu deslocamento ocorrerá por sua própria conta. Caso a parte autora deixe de se manifestar no prazo assinalado, a perícia será designada com perito de uma das especialidades acima. -
08/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 14:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/06/2025 01:05
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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23/06/2025 20:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM04S para CEPERJA-CA)
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23/06/2025 19:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/06/2025 14:19
Juntado(a)
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23/06/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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