TRF2 - 5011632-97.2023.4.02.5121
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
15/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
14/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
14/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011632-97.2023.4.02.5121/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: ALCILEA SILVEIRA MONTEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): LEONARDO SILVEIRA MONTEIRO (OAB RJ137878) ADMINISTRATIVO – servidor – gdar transformada em vpni - fundamento legal de sua concessão discutida em outro processo judicial não transitado em julgado - ausência de ilegalidade por parte da administração na suspensão do pagamento da rubrica - poder dever de autotutela da administração de rever seus atos - recurso da autora conhecido e não provido - sentença mantida.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Condeno a parte recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa a teor do art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95.
Concedida a gratuidade, fica a parte isenta das custas processuais (art. 4º, II, da Lei 9.289/1996) e suspensos os honorários advocatícios (art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC; art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95; art. 54, parágrafo único, in fine, da Lei 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001).
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2025. -
13/08/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 16:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/08/2025 15:23
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
13/08/2025 14:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
30/07/2025 13:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
-
05/07/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
05/07/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
30/06/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
29/05/2025 01:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
27/05/2025 02:28
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
26/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
26/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011632-97.2023.4.02.5121/RJ AUTOR: ALCILEA SILVEIRA MONTEIROADVOGADO(A): LEONARDO SILVEIRA MONTEIRO (OAB RJ137878) DESPACHO/DECISÃO Nego provimento aos embargos de declaração (evento 35, DOC1), pois ainda que a pretexto de omissão, vê-se, da leitura das razões recursais, que o embargante reclama de erro de julgamento, providência que excede o escopo dos declaratórios.
Intimem-se. -
20/05/2025 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 07:13
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/04/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
24/03/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
24/03/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
21/03/2025 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/03/2025 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/03/2025 15:38
Julgado improcedente o pedido
-
10/12/2024 13:57
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 12:09
Despacho
-
17/09/2024 14:58
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 17:17
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
26/07/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
26/07/2024 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
21/07/2024 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
21/07/2024 22:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
17/07/2024 06:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/07/2024 06:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/07/2024 06:22
Despacho
-
16/07/2024 14:46
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2024 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
27/05/2024 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
22/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
12/04/2024 13:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/03/2024 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
08/03/2024 20:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
28/02/2024 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/02/2024 17:48
Decisão interlocutória
-
28/02/2024 17:27
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
09/02/2024 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
09/02/2024 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
08/02/2024 10:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/02/2024 10:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/02/2024 10:46
Despacho
-
22/09/2023 13:04
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002865-76.2023.4.02.5119
Romildo Freitas da Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Claudio Mota da Silva Barros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/05/2025 11:54
Processo nº 5006118-67.2025.4.02.5001
Alberico Menezes Santos
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/03/2025 17:02
Processo nº 5005322-73.2025.4.02.5002
Valdete Fernandes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gerusa Baptista Delesposte Zanetti
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/07/2025 11:12
Processo nº 5095958-21.2021.4.02.5101
Ana Claudia Bernardo Colacio
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/09/2021 21:05
Processo nº 5016810-64.2023.4.02.0000
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Renato Goncalves Bastos
Advogado: Melaine Chantal Medeiros Rouge
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/10/2023 21:14