TRF2 - 5030499-33.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/09/2025 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 63,09 em 18/09/2025 Número de referência: 1384894
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18/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/09/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/09/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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01/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030499-33.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RECANTO DAS FLORES IADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, I do Código de Processo Civil e no artigo 1.336 do Código Civil, para condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: (i) ao pagamento das cotas condominiais vencidas e não pagas, referentes à unidade 402 da Torre 06, do CONDOMÍNIO RECANTO DAS FLORES I, do período compreendido entre 01/2024 a 03/2025 perfazendo o montante de e R$ 6.232,36 (seis mil , duzentos e trinta e dois reais e trinta e seis centavos atualizado até março de 2025.
O referido montante deverá ser atualizado, até a data do efetivo pagamento, mediante a incidência de correção monetária calculada de acordo com o Índice Geral de Preços - IGP, divulgado pela FGV, e de juros moratórios de 1% ao mês. (ii) ao pagamento das cotas condominiais vencidas no curso da demanda, enquanto durar a obrigação (art. 323 do CPC), as quais, por sua vez, deverão ser atualizadas mediante a incidência de correção monetária calculada de acordo com o Índice Geral de Preços - IGP, divulgado pela FGV, de multa de 2%, e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do vencimento de cada parcela, nos termos da convenção do condomínio.
Deixo de proceder à condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Dispensado o pagamento de custas, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001, salvo em caso de recurso interposto por parte não beneficiária de isenção de custas.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o autor para requerer o que for de seu interesse.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/08/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:35
Julgado procedente o pedido
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14/08/2025 14:42
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030499-33.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RECANTO DAS FLORES IADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) ATO ORDINATÓRIO Informação de Secretaria Nos termos do art. 152, VI do CPC, segue abaixo transcrita parte do comando judicial do evento 3.1, para fins de intimação da parte AUTORA: "3 - Alegando o(s) réu(s) fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou em caso de juntada de novos documentos, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias." -
09/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 13:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P990007 - HUGO SEROA AZI)
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 20:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/05/2025 18:34
Juntada de Petição
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17/04/2025 09:24
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p03065801523 - HUGO SEROA AZI)
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16/04/2025 10:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/04/2025 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 16:45
Despacho
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08/04/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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