TRF2 - 5042090-69.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 20:40
Baixa Definitiva
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03/09/2025 12:12
Transitado em Julgado - Data: 01/09/2025
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01/09/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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28/07/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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11/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5042090-69.2023.4.02.5001/ESEXECUTADO: JANAINA SILVA DOS SANTOS NASCIMENTOADVOGADO(A): DISNEY PEREIRA DOURADO (OAB ES021040)SENTENÇAPelo exposto, com fundamento no art. 924 II ? CPC, julgo extinta a presente execução.
Custas pelo executado no valor de R$ 8,80.
Em tempo.
As custas processuais devidas à União, na Justiça Federal, estão disciplinadas na Lei nº. 9.289/96, cabendo ao Diretor de Secretaria fiscalizar o seu exato recolhimento.
No entanto, como o valor das custas remanescentes é irrisório, não compensa movimentar a máquina judiciária para efetivar a sua cobrança.
Senão vejamos: Segundo informações obtidas do contrato firmado entre esta Seção Judiciária e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o custo mínimo na expedição de um objeto via V-Post (e-proc) é de 17,87, e de envio de uma carta comercial com peso de 20g, emitida fisicamente (Reg. + AR) é de R$13,45.
Além disso, conforme pesquisa do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) sobre o custo unitário do processo de execução fiscal na Justiça Federal, elaborada em 2011, tendo por base a folha de salários de 2009, constatou-se que o tempo total estimado para a confecção de uma carta de citação pelo Correio (AR) é de 10 (dez) minutos e que o valor do minuto de trabalho de um servidor da Justiça Federal na época seria de R$ 1,93.
A folha de salários dos servidores foi reajustada em 2012, pela Lei 12.774/2012, com impacto de 26,66% ao longo de três anos.
Portanto, em 2015, ao final dos reajustes, pode-se atualizar o valor do minuto de trabalho de um servidor da Justiça Federal para R$2,44.
Mais adiante, agora pela lei 13.317/2016, novamente a folha de salários dos servidores foi reajustada, gerando a partir de janeiro de 2019 mais um impacto de 21,32% (fonte www.sintrajud.org.br), podendo se considerar, a partir de então, que o valor do minuto de trabalho do servidor da Justiça Federal seja de R$ 2,96.
Logo, pode-se afirmar que atualmente o custo total para expedição de intimação via V-post (e-proc) pela Justiça Federal, em 2019, é de no mínimo R$ 47,47 (quarenta e sete reais e quarenta e sete centavos), resultado do somatório de R$17,87 (preço V-Post) + R$ 29,6 (valor do tempo de trabalho do servidor para confecção e expedição), e de R$ 43,05 (quarenta e três reais e cinco centavos), resultado do somatório de R$13,45 (preço da carta) + R$ 29,6 (valor do tempo de trabalho do servidor para confecção e expedição).
Neste diapasão, entendo que somente a partir do montante de R$ 50,00 (cinquenta reais) é que será plausível confeccionar-se expedientes do gênero, em observância aos princípios da economicidade e da eficiência no serviço público.
Como o valor das custas é inferior ao valor apontado como o patamar mínimo capaz de ensejar a intimação para a cobrança das custas, determino desde já o arquivamento do feito.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
10/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/07/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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19/06/2025 13:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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06/06/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 13:01
Determinada a intimação
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05/06/2025 02:06
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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30/10/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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24/10/2024 15:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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16/10/2024 15:46
Juntada de peças digitalizadas
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16/10/2024 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/10/2024 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/10/2024 15:19
Decisão interlocutória
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16/10/2024 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/09/2024 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/09/2024 17:31
Juntada de Petição
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10/09/2024 17:28
Juntada de Petição
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10/09/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/09/2024 14:14
Juntada de peças digitalizadas
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10/09/2024 14:00
Juntada de peças digitalizadas
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20/08/2024 16:56
Juntada de Certidão
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01/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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25/04/2024 15:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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17/04/2024 18:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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03/04/2024 15:09
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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06/11/2023 13:44
Determinada a citação
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30/10/2023 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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26/10/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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