TRF2 - 5055759-15.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
23/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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14/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5055759-15.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VERA LUCIA LOPES MEDALHAADVOGADO(A): FERNANDA ALVAREZ BLANCO LUDOLF DESPACHO/DECISÃO Dos honorários advocatícios devidos pela Fazenda Pública É certo que na hipótese incide condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios, com base na súmula 345 e no Tema/Repetitivo 973, ambos do STJ.
Portanto, fixo os referidos honorários no percentual de 10% do valor da condenação (R$ 457,06), com fulcro no art. 85, §3o, I, CPC, levando em consideração a importância da causa e o trabalho realizado. Do cadastro da Requisição de Pagamento Cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme o caso, incluindo os honorários advocatícios acima determinados, intimando as partes para ciência do referido cadastro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Seguidamente, proceda a Secretaria ao preparo da transmissão da requisição cadastrada para o E.TRF2, devendo as partes, após o registro, no Sistema Processual E-proc, da movimentação de envio da RPV ao TRF da 2ª Região para seu efetivo pagamento, passar a consultar regularmente o endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, a fim de serem obtidas informações quanto ao valor, número da conta, data programada para depósito e agência bancária, à qual a parte autora deverá dirigir-se, munida de seus documentos pessoais, para efetuar o oportuno levantamento do valor depositado.
Intimem-se. -
10/07/2025 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/07/2025 20:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/07/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 20:40
Determinada a intimação
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10/07/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/06/2025 15:18
Juntada de Petição
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23/06/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 18:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 18:08
Determinada a citação
-
16/06/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 19:51
Juntada de Petição
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05/06/2025 19:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2025 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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