TRF2 - 5005411-84.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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10/09/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 14:11
Determinada a intimação
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06/09/2025 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 476,53 em 06/09/2025 Número de referência: 1378154
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05/09/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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30/08/2025 14:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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30/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 13:50
Juntada de Certidão
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30/07/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005411-84.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: FLAVIO CELSO SANTOSADVOGADO(A): LEOMAR MOZZER MACIELADVOGADO(A): WALLACE MOZZER DINIZ DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação que tramita pelo rito comum, pela qual o autor requer a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, NB 213.533.649-6, com DER em 18/09/2023.
Verifico que o benefício requerido consta com DER em 13/11/2024 (evento 1, PROCADM7).
Verifico, ainda, que o autor atribuiu à causa o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) sem, contudo, justificá-lo. Por fim, a parte autora não acostou seu respectivo comprovante de residência. É o breve relatório, decido. Para aferir o limite da gratuidade de justiça, a fim de analisar seu cabimento, será adotado o parâmetro do artigo 790, § 3 o da CLT. Conforme extrato previdenciário acostado no Evento 3 (evento 3, CNIS1), constata-se como remuneração do autor na competência 06/2025 o valor de R$ 34.941,81 (trinta e quatro mil novecentos e quarenta e um reais e oitenta e um centavos).
Por tais razões, INDEFIRO a gratuidade de justiça requerida. Assim, na forma do art. 99, §2º do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas devidas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Na mesma oportunidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fundamento no art. 321, do CPC, deve a parte autora: a. Esclarecer a DER requerida na petição inicial (18/09/2023), a qual diverge da constante da cópia do procedimento administrativo pertinente ao NB 213.533.649-6, com DER em 13/11/2024. b. Apresentar cálculo com o valor do benefício, com todas as prestações vencidas, somadas às 12 prestações integrais vincendas, conforme artigo 292, §§ 1º e 2º, do CPC. c.
Apresentar comprovante de residência legível e atualizado (com data de emissão não superior a 6 meses) do endereço declinado na inicial, em seu próprio nome ou em nome de terceiro (com a devida justificativa).
Após, venham-me conclusos. -
08/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 16:10
Determinada a intimação
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08/07/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 14:27
Juntada de peças digitalizadas
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27/06/2025 15:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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