TRF2 - 5077406-03.2024.4.02.5101
1ª instância - 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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20/08/2025 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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12/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5077406-03.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ANSELMO GONCALVES DE ASSIS CORREAADVOGADO(A): MONIQUE GUIMARAES MOREIRA (OAB RJ149135) ATO ORDINATÓRIO Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC. -
07/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/08/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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21/07/2025 23:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5077406-03.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ANSELMO GONCALVES DE ASSIS CORREAADVOGADO(A): MONIQUE GUIMARAES MOREIRA (OAB RJ149135)SENTENÇAAnte o exposto, CONHEÇO e DOU PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração para incluir na parte dispositiva da sentença embargada o seguinte: Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE OS PEDIDOS, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a não incidência de imposto de renda sobre os valores recebidos pela parte autora estritamente a título de folgas indenizadas, ante a sua natureza indenizatória, os quais se referem a: i.
BRAM (01/2019 a 01/2020) ? 0273 ? INDENIZAÇÃO DE FOLGA; ii. WILSON SONS (03/2020 até o momento) - 2221- Folga Remunerada b) CONDENAR a ré a se abster de reter imposto de renda sobre a verba acima e a RESTITUIR à parte autora os valores recolhidos indevidamente a partir de 01/10/2019 (prescrição quinquenal), que deverão ser corrigidos exclusivamente pela Taxa SELIC, nos termos da Lei n. 9.250/95 (art. 39, §4º). c) REJEITAR o pedido quanto à não incidência de imposto de renda sobre os valores recebidos pela parte autora referente às rubricas 402 ? Tributo IRRF (férias) e 3154 ? Gratif.de Férias Offshore trabalhadas na empresa WILSON SONS e a rubrica 0030- IRRF FÉRIAS referente à empresa BRAM, no período de 01/2019 A 01/2020. d) CONDENAR a UNIÃO ao ressarcimento das custas e ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, fixados nos percentuais mínimos previstos no § 3.º do art. 85 do CPC, sobre o valor da condenação. e) CONDENAR a ANSELMO GONÇALVES DE ASSIS CORREA ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, fixados nos percentuais mínimos previstos no § 3.º do art. 85 do CPC, incidentes sobre o proveito econômico obtido pela parte contrária quanto às parcelas cobradas a título de férias.
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, § 2.º do CPC.
Havendo interposição de recurso, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC, e, após, REMETAM-SE os autos ao TRF da 2.ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo.
Decorrido o prazo recursal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado, DÊ-SE baixa e ARQUIVEM-SE.
Registrada e publicada eletronicamente. INTIMEM-SE.
No mais, prossiga-se nos termos da sentença recorrida.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 14:42
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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26/06/2025 10:24
Juntada de Petição
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19/05/2025 18:36
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 22
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13/05/2025 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/05/2025 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/04/2025 18:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/04/2025 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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31/03/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/03/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/03/2025 09:40
Julgado procedente em parte o pedido
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28/01/2025 21:13
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/11/2024 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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16/10/2024 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/10/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 15:45
Decisão interlocutória
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15/10/2024 10:15
Conclusos para decisão/despacho
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08/10/2024 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/10/2024 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/10/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 15:44
Decisão interlocutória
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01/10/2024 08:38
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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