TRF2 - 5077861-65.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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19/09/2025 16:40
Juntada de Petição
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12/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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11/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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11/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5077861-65.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a exequente para ciência das diligências juntadas ao feito e a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre eventual interesse de citação dos réus por edital, como disposto no Evento 15.1.
Decorrido o prazo, sem manifestação profícua, suspenda-se o processo pelo tempo remanescente do prazo de suspensão da prescrição (CPC, art. 921, §4º), até 06/05/2026 (Evento 10), no aguardo de notícias sobre a existência de bens do executado (CPC, art. 921, §1º) Decorrido o prazo de suspensão, arquivem-se os autos sem baixa, nos termos do art. 921, §2º do CPC, ficando facultado ao credor o desarquivamento desde que encontrados bens suficientes à satisfação do débito.
Decorrido o prazo de prescrição intercorrente, proceda a Secretaria ao seu desarquivamento e dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §5º daquele dispositivo, antes de retornarem os autos conclusos.
Ressalto, por fim, que eventuais pedidos de citação pessoal somente serão deferidos se acompanhandos de documentação comprobatória de domicílio dos réus, sendo desnecessária a reativação do feito, caso não seja juntada a aludida documentação. -
10/09/2025 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 22:28
Despacho
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08/09/2025 19:12
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 41
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08/09/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 42
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30/07/2025 15:49
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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30/07/2025 15:49
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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25/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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21/07/2025 17:31
Juntada de Petição
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17/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5077861-65.2024.4.02.5101/RJRELATOR: JULIO EMILIO ABRANCHES MANSUREXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 34 - 15/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido Evento 33 - 20/06/2025 - Juntada de mandado cumprido em parte Evento 32 - 20/06/2025 - Juntada de mandado não cumprido Evento 31 - 17/06/2025 - Juntada de mandado não cumprido -
15/07/2025 09:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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15/07/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 09:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
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20/06/2025 18:04
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 23
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20/06/2025 18:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 13:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
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12/06/2025 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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12/06/2025 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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12/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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11/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 19
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10/06/2025 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2025 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2025 11:28
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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06/06/2025 11:28
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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06/06/2025 11:28
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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06/06/2025 11:28
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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06/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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05/06/2025 17:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/06/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/06/2025 00:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 00:18
Despacho
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03/06/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 11:22
Juntada de Petição
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01/05/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/04/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/03/2025 16:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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13/02/2025 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 5
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21/01/2025 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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16/01/2025 15:20
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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16/01/2025 15:20
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/12/2024 23:03
Determinada a citação
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03/12/2024 20:14
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 14:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
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02/10/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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