TRF2 - 5001073-37.2025.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
04/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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02/08/2025 14:05
Juntada de Petição
-
01/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
31/07/2025 16:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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31/07/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 16:09
Não Concedida a Medida Liminar
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30/07/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 12:01
Juntada de Petição - MARLENE VIEIRA (RJ240091 - LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA)
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30/07/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001073-37.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: MARLENE VIEIRAADVOGADO(A): LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB RJ240091) DESPACHO/DECISÃO Reiteire-se a intimação à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial, mediante a apresentação de: 1) comprovante de residência atual, no máximo dos últimos 6 meses (preferencialmente conta de consumo de água, luz e telefone) em nome próprio.
Caso o comprovante esteja em nome de outra pessoa, o documento deve vir acompanhado de: i) declaração assinada pela referida pessoa de que a parte autora efetivamente reside naquele endereço; ii) documento de identidade da pessoa que assinar a declaração. 2) declaração de renúncia ao valor que exceda o teto de alçada do Juizado Especial Federal (60 salários-mínimos).
A renúncia deverá ser assinada pela própria parte autora ou por seu advogado com poder específico para renunciar.
Cumprido, voltem-me conclusos. -
09/07/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 00:16
Despacho
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07/07/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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28/06/2025 13:15
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 19:49
Juntada de Petição
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05/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 11:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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