TRF2 - 5002204-11.2024.4.02.5104
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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01/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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25/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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23/07/2025 13:12
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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16/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002204-11.2024.4.02.5104/RJ REQUERENTE: EDMAR DE SOUSA GONCALVESADVOGADO(A): ERICK DE FIGUEIREDO LEMOS (OAB RJ154624)REQUERIDO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIALADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada com o fim de questionar descontos associativos alegadamente fraudulentos realizados em benefício previdenciário. Ocorre que em 03/07/2025 foi homogado pelo STF, nos autos da ADPF 1.236, acordo interinstitucional que tem por finalidade operacionalizar o ressarcimento de descontos indevidos realizados por associações em benefícios previdenciários. Na decisão monocrática proferida pelo Min.
Dias Toffoli, restou determinado que: "(...) Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc.
III, al. b, do Código de Processo Civil.
Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país. (...)" À vista do acima exposto, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação do E.
Supremo Tribunal Federal. Intime-se. -
14/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 12:11
Determinada a intimação
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09/07/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 14:13
Juntada de Petição
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14/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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29/04/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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01/04/2025 12:23
Remetidos os Autos - RJVRESECONT -> RJVRE01
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31/03/2025 17:12
Remetidos os Autos - RJVRE01 -> RJVRESECONT
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31/03/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 17:12
Determinada a intimação
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31/03/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 13:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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15/03/2025 18:45
Juntada de Petição
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10/03/2025 10:47
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJVRE01
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10/03/2025 10:46
Transitado em Julgado - Data: 10/03/2025
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08/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49, 50 e 51
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49, 50 e 51
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31/01/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/01/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/01/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/01/2025 18:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/01/2025 17:10
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/01/2025 14:35
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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11/11/2024 14:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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01/11/2024 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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01/11/2024 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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31/10/2024 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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31/10/2024 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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30/10/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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23/10/2024 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
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10/10/2024 22:26
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/10/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/10/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/10/2024 09:58
Julgado improcedente o pedido
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24/09/2024 14:17
Conclusos para julgamento
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14/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 24
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 24
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04/09/2024 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/09/2024 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/08/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 20:24
Juntada de Petição
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26/08/2024 20:18
Juntada de Petição
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11/07/2024 15:14
Juntada de peças digitalizadas
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10/07/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/07/2024 16:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2024 01:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
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03/07/2024 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2024 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2024 16:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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18/05/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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16/05/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/05/2024 12:22
Expedição de Mandado de citação
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03/05/2024 11:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/05/2024 13:40
Juntada de Petição
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22/04/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2024 18:10
Determinada a intimação
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22/04/2024 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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19/04/2024 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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