TRF2 - 5006943-14.2021.4.02.5110
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 208
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 207
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03/09/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 207
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03/09/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 207
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 207
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006943-14.2021.4.02.5110/RJ REQUERENTE: RONALDO DA CRUZ RIBEIROADVOGADO(A): EVELYN CHAGAS DE SOUZA (OAB RJ214436)ADVOGADO(A): MOIZES DE OLIVEIRA (OAB RJ002407)ADVOGADO(A): CAROLINA BARBOSA DA SILVA (OAB RJ216141) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de um cumprimento de sentença movido por RONALDO DA CRUZ RIBEIRO contra a UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, buscando a obtenção de seu diploma de Graduação em Licenciatura em Música, cursado no IBEC, instituição que foi descredenciada pelo MEC.
A sentença proferida no evento 134.1 foi de procedência, condenando a União/Mec a vincular os dados acadêmicos da parte autora a alguma IES para expedição e registro do diploma.
Esta sentença foi confirmada integralmente pela 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro (evento 164.2), a qual negou seguimento ao recurso de apelação interposto pela ré.
No evento 175.1, decisão intimando a União a cumprir a obrigação de fazer determinada em sentença/acórdão e vincular os dados acadêmicos do autor, no prazo de 90 (noventa) dias, a uma IES para que seja possível a emissão do diploma de Graduação de Licenciatura em Música.
Nos eventos 185.1 a 185.7, a União argumenta que a responsabilidade pela emissão do diploma é da própria IES descredenciada e de sua mantenedora, que têm a obrigação legal de manter e gerir o acervo acadêmico.
A AGU afirma que o Ministério da Educação (MEC) não tem a atribuição legal para emitir ou "chancelar" diplomas, e que essa responsabilidade, por lei, cabe a instituições de ensino superior com autonomia universitária.
No caso do Instituto Brasileiro de Educação Superior Continuada (IBEC), a AGU informa que o MEC está em processo de supervisão e que as instituições federais de ensino superior do Rio de Janeiro foram oficiadas para ajudar a solucionar a situação.
No entanto, até o momento, a localização do acervo acadêmico do IBEC é desconhecida, o que torna impossível para qualquer outra instituição emitir o diploma, pois é necessária uma análise documental do histórico do aluno.
No evento 188.1, Ronaldo da Cruz Ribeiro argumenta que a União não pode se esquivar do cumprimento da decisão judicial alegando a falta do acervo acadêmico do IBEC, pois a própria sentença já determinou que outra instituição de ensino superior emita o diploma.
Ele reforça que os documentos que comprovam sua conclusão do curso já foram apresentados nos autos do processo, tornando a justificativa da União inválida e passível de multa diária por descumprimento.
No evento 190.1, decisão intimou, com urgência, a União para cumprir a obrigação de fazer determinada em sentença/acórdão e vincular os dados acadêmicos do autor a uma IES para que seja possível a emissão do diploma de Graduação de Licenciatura em Música, sob pena de aplicação de multa. No evento 199, o prazo para a União cumprir a decisão do evento 190 terminou sem que houvesse manifestação ou cumprimento.
No evento 205.1, o autor requer a fixação de uma multa diária de R$ 1.000,00 por descumprimento de ordem judicial.
Ele argumenta que a União não pode usar a falta do acervo acadêmico do IBEC como justificativa, pois a própria sentença determinou que outra IES expedisse o diploma.
O autor reforça que os documentos que comprovam sua conclusão de curso já estão nos autos do processo, invalidando a alegação da União e justificando a penalidade.
Decido.
Verifico que a sentença do evento 134.1, confirmada pelo acórdão da 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro (evento 164.2), é clara e explícita ao determinar à União a vinculação dos dados acadêmicos da parte autora à IES sucessora para posterior emissão do diploma.
Dessa forma, a alegação da ré sobre a imprescindibilidade da análise documental do acervo acadêmico da IES descredenciada (IBEC) é dispensável para o cumprimento da obrigação imposta.
Ademais, considerando que mais de um ano já se passou desde o trânsito em julgado da sentença e do acórdão (15/02/2024) sem que a União/MEC cumprisse a obrigação de fazer, a inação prolongada da ré tem gerado prejuízo ao autor, que sofre as consequências da mora da Administração Pública.
Sendo assim, determino a intimação da União/MEC para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, emita portaria autorizativa de vinculação dos dados acadêmicos da parte autora a uma IES que possua o curso de Graduação em Licenciatura em Música.
Decorrido o prazo sem o devido cumprimento, determino a aplicação de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 1.000,00 (mil real). -
01/09/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 09:53
Despacho
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09/07/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 201
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09/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 201
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08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 201
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5006943-14.2021.4.02.5110/RJ (originário: processo nº 50050334920214025110/RJ)RELATOR: DÉBORA MALIKIREQUERENTE: RONALDO DA CRUZ RIBEIROADVOGADO(A): EVELYN CHAGAS DE SOUZA (OAB RJ214436)ADVOGADO(A): MOIZES DE OLIVEIRA (OAB RJ002407)ADVOGADO(A): CAROLINA BARBOSA DA SILVA (OAB RJ216141)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 199 - 16/05/2025 - Decorrido prazo -
07/07/2025 15:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 201
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07/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 191
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29/04/2025 17:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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23/12/2024 15:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 23/04/2025
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23/12/2024 14:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 16/04/2025 até 18/04/2025
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23/12/2024 13:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 12:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
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13/11/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 13:43
Decisão interlocutória
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19/09/2024 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2024 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 186
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18/09/2024 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
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17/09/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2024 20:28
Juntada de Petição
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06/08/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
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27/05/2024 21:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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05/04/2024 19:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/05/2024 até 24/05/2024 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2024/00024
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21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
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14/03/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
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14/03/2024 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
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11/03/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 13:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/03/2024 18:40
Despacho
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08/03/2024 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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15/02/2024 11:48
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJSJM06
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15/02/2024 11:47
Transitado em Julgado - Data: 15/02/2024
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09/02/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 166 e 167
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 166 e 167
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08/12/2023 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
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08/12/2023 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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07/12/2023 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/12/2023 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/12/2023 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/12/2023 17:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/12/2023 17:10
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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05/12/2023 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 156
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28/11/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 157
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27/11/2023 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
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26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 155 e 156
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17/11/2023 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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16/11/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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16/11/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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16/11/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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16/11/2023 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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16/11/2023 16:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/12/2023 14:00</b><br>Sequencial: 28
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16/11/2023 14:29
Despacho
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14/11/2023 18:59
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2023 21:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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14/08/2023 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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14/08/2023 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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08/08/2023 02:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/08/2023 02:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 143 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - 08/08/2023 02:43:10)
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08/08/2023 02:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 144 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - 08/08/2023 02:43:10)
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08/08/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
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07/08/2023 23:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
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24/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 136 e 137
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17/07/2023 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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17/07/2023 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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14/07/2023 07:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2023 07:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2023 07:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2023 07:08
Julgado procedente em parte o pedido
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10/07/2023 17:13
Juntada de Petição
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07/07/2023 19:22
Alterado o assunto processual
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04/04/2023 15:37
Conclusos para julgamento
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04/04/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
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26/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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20/03/2023 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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20/03/2023 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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18/03/2023 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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18/03/2023 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
16/03/2023 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2023 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2023 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2023 07:51
Despacho
-
15/03/2023 17:59
Conclusos para decisão/despacho
-
02/02/2023 13:46
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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13/01/2023 17:37
Despacho
-
13/01/2023 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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18/11/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 15:08
Juntada de peças digitalizadas
-
14/11/2022 11:20
Juntada de peças digitalizadas
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13/11/2022 22:23
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
29/09/2022 21:39
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 109
-
26/09/2022 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 108
-
26/09/2022 13:36
Juntada de peças digitalizadas
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02/09/2022 16:10
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
02/09/2022 16:10
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
02/09/2022 16:10
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
29/08/2022 18:52
Despacho
-
29/08/2022 16:36
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
21/07/2022 18:12
Juntada de Petição
-
06/07/2022 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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06/07/2022 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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01/07/2022 11:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 95
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29/06/2022 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2022 15:13
Juntada de Petição
-
27/05/2022 15:51
Juntada de Petição
-
27/05/2022 00:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 95
-
25/05/2022 21:56
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
16/05/2022 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
15/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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05/05/2022 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2022 19:02
Determinada a intimação
-
05/05/2022 16:51
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
17/01/2022 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
17/01/2022 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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17/01/2022 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
17/01/2022 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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12/01/2022 16:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM08F para RJSJM06F)
-
12/01/2022 16:19
Alterado o assunto processual
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12/01/2022 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/01/2022 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/01/2022 16:03
Decisão interlocutória
-
12/01/2022 09:36
Conclusos para decisão/despacho
-
10/01/2022 22:13
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 70
-
26/11/2021 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
19/11/2021 10:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 71
-
04/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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28/10/2021 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 71
-
27/10/2021 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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27/10/2021 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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26/10/2021 16:48
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
26/10/2021 15:37
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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25/10/2021 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2021 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2021 17:56
Determinada a citação
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25/10/2021 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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20/10/2021 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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18/10/2021 12:31
Juntada de Petição
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18/10/2021 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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18/10/2021 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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16/10/2021 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2021 15:29
Decisão interlocutória
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15/10/2021 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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13/10/2021 13:17
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Número: 50968269620214025101/RJ
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11/10/2021 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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03/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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27/09/2021 15:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 45
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23/09/2021 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2021 10:18
Determinada a intimação
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22/09/2021 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
14/09/2021 12:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 44
-
14/09/2021 00:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44
-
14/09/2021 00:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45
-
13/09/2021 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
13/09/2021 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
12/09/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
09/09/2021 16:39
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
09/09/2021 16:39
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
08/09/2021 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/09/2021 14:56
Decisão interlocutória
-
08/09/2021 14:31
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2021 07:44
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Número: 50968269620214025101/RJ
-
03/09/2021 15:30
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Número: 50968269620214025101
-
03/09/2021 10:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 37 - Conclusos para decisão/despacho - 03/09/2021 10:13:39)
-
02/09/2021 17:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/09/2021 17:37
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - EXCLUÍDA
-
02/09/2021 17:36
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARLI DELGADO CAMBEIRO FERREIRA POSE - EXCLUÍDA
-
02/09/2021 17:36
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JOSE IBRAHIM SOARES - EXCLUÍDA
-
02/09/2021 17:36
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GILSEMAR SOUSA BRANDAO - EXCLUÍDA
-
02/09/2021 17:36
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FABIANA PEREIRA DE CARVALHO - EXCLUÍDA
-
30/08/2021 12:25
Juntada de Petição
-
28/08/2021 02:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
13/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
09/08/2021 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
09/08/2021 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
03/08/2021 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2021 16:51
Não Concedida a tutela provisória
-
03/08/2021 13:52
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2021 14:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM06S para RJSJM08F)
-
30/07/2021 14:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
30/07/2021 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2021 12:52
Declarada incompetência
-
28/07/2021 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2021 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
08/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
28/06/2021 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/06/2021 11:38
Distribuído por dependência - desmembramento - Número: 50050334920214025110/RJ - 26/05/2021 16:12:34
-
28/06/2021 11:36
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RAFAEL CARLOS PEREIRA DA COSTA - EXCLUÍDA
-
28/06/2021 11:36
Juntada de Certidão - processo desmembrado sob nº - 50069414420214025110
-
28/06/2021 11:33
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARCIO MADEIRA DA SILVA - EXCLUÍDA
-
28/06/2021 11:33
Juntada de Certidão - processo desmembrado sob nº - 50069405920214025110
-
28/06/2021 11:31
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GUILHERME SILVA DO NASCIMENTO - EXCLUÍDA
-
28/06/2021 11:31
Juntada de Certidão - processo desmembrado sob nº - 50069388920214025110
-
28/06/2021 11:17
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FILIPE SANTOS DA SILVA - EXCLUÍDA
-
28/06/2021 11:17
Juntada de Certidão - processo desmembrado sob nº - 50069353720214025110
-
28/06/2021 11:14
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHRYSTIANO DE ABREU BANDEIRA - EXCLUÍDA
-
28/06/2021 11:14
Juntada de Certidão - processo desmembrado sob nº - 50069345220214025110
-
22/06/2021 15:42
Determinada a intimação
-
27/05/2021 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2021 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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