TRF2 - 5000463-72.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 09:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/09/2025 06:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
04/09/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
04/09/2025 12:36
Juntada de Petição
-
04/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000463-72.2025.4.02.5112/RJ REQUERENTE: MARIA HELENA FERREIRA DE MOURAADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, intime-se o INSS/EADJ para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, conforme acordo homologado em sentença (evento 48).
Prazo: 30 (trinta) dias úteis.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Aposentadoria por Incapacidade Permanente Acréscimo de 25% Não DIB 13/05/2025 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações Cumprido, dê-se vista à parte autora. Com a implantação do benefício, intime-se o réu, em execução invertida, para que apresente a planilha de cálculos dos valores atrasados, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Com relação aos cálculos, deverá o INSS observar as recentes alterações no texto da Resolução CJF nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF Nº 945, de 18/03/2025, com vigência a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios.
Assim, conforme cronograma previsto no art. 4º da Resolução CJF nº 945, de 18/03/2025, deverá o INSS informar ao Juízo nos cálculos, de maneira desmembrada, os "campos" abaixo a serem preenchidos no ofício requisitório: a)Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c)Valor SELIC (a partir de 12/2021). Transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculos, conforme o título executivo judicial.
Se o valor devido ultrapassar 60 salários mínimos, intime-se a parte autora para dizer, em 5 dias úteis, se prefere receber seu crédito por RPV (limitado a 60 salários mínimos) ou por Precatório (valor total dos cálculos), ciente de que, no silêncio, será expedido precatório.
Em seguida, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, com base no art. 22, §4.º, da Lei 8.906/94 e artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Após, intime-se a parte autora acerca dos cálculos e, na mesma oportunidade, intimem-se as partes da minuta do requisitório, pelo prazo de 5 dias úteis.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
02/09/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
02/09/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
02/09/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 14:16
Despacho
-
02/09/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 14:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
02/09/2025 14:02
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
-
02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
29/08/2025 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
07/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
06/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000463-72.2025.4.02.5112/RJAUTOR: MARIA HELENA FERREIRA DE MOURAADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, ?b? do CPC.
Intime-se o INSS/EADJ para que, no prazo de 30 dias, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, conforme os termos da proposta acima descritos.
Requisite-se, ainda, o valor referente aos honorários periciais em favor desta Seção Judiciária.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que apresentado o respectivo contrato antes do cadastro do requisitório.
Ato contínuo, dê-se vista às partes dos cálculos e/ou da minuta da RPV, pelo prazo de 05 dias.
Inexistindo oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF/2ª Região.
Em seguida, intime-se a parte autora de que, 60 dias após o envio da requisição, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais da Carteira de Identidade e CPF, um comprovante de residência recente, bem como o número do processo, para efetuar o saque dos valores referentes aos atrasados.
Tais valores ficarão disponíveis para recebimento pelo prazo de 2 anos a contar do depósito. Se o beneficiário não realizar o saque dentro desse prazo, a referida requisição de pagamento será cancelada.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Transitada em julgado nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95).
Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
05/08/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
05/08/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
05/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/08/2025 14:08
Homologada a Transação Parcial
-
21/07/2025 17:27
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000463-72.2025.4.02.5112/RJRELATOR: MARIA CRISTINA RIBEIRO BOTELHO KANTOAUTOR: MARIA HELENA FERREIRA DE MOURAADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 14/07/2025 - PETIÇÃO -
14/07/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
14/07/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
14/07/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
14/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
14/07/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
09/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000463-72.2025.4.02.5112/RJRELATOR: MARIA CRISTINA RIBEIRO BOTELHO KANTOAUTOR: MARIA HELENA FERREIRA DE MOURAADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 27 - 15/06/2025 - LAUDO PERICIALEvento 10 - 07/03/2025 - Determinada a intimação -
07/07/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
07/07/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
07/07/2025 15:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
07/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 13:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJSGO04F)
-
18/06/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 13:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
18/06/2025 10:16
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 17
-
15/06/2025 23:37
Juntada de Petição
-
14/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
12/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
09/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 20
-
25/03/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
25/03/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
25/03/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 09:14
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA HELENA FERREIRA DE MOURA <br/> Data: 13/05/2025 às 08:10. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <br/>
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
10/03/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
10/03/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
07/03/2025 14:17
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO04F para CEPERJA-IP)
-
07/03/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 12:28
Determinada a intimação
-
06/03/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
-
06/03/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
06/03/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
26/02/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 14:09
Determinada a intimação
-
10/02/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2025 11:29
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJSGO04F)
-
07/02/2025 11:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/02/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5041563-40.2025.4.02.5101
Tania Regina da Silva Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/05/2025 17:44
Processo nº 5002597-94.2024.4.02.5116
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Luiz Carlos Ferreira
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/08/2025 14:20
Processo nº 5124259-07.2023.4.02.5101
Greicivane Soares de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006856-57.2023.4.02.5120
Aline Bezerra Ramos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/11/2023 20:43
Processo nº 5015408-48.2021.4.02.5001
Marcela Machado Campos
Universidade Federal do Espirito Santo U...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00