TRF2 - 5002441-84.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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07/08/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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07/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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06/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002441-84.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: REGINA NEVES RIBEIRO DA SILVAADVOGADO(A): DILVANA ALMEIDA RAMOS JAEGGE (OAB RJ226453) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por videoconferência, para o dia 18/09/2025 (quinta-feira), às 15:30.
O acesso à audiência deve ser feito por meio do link abaixo: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/itaperuna Ressalte-se que, na forma do art. 455 do CPC, “cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”. Dessa forma, é ônus do advogado encaminhar o link de acesso à videoconferência para as eventuais testemunhas que pretenda ouvir, de forma que possam acessar a sala virtual de audiências na hora designada.
Intimem-se. -
05/08/2025 13:03
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Videoconferência - Plataforma CNJ - 18/09/2025 15:30
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05/08/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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05/08/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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05/08/2025 12:43
Despacho
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04/08/2025 18:00
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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31/07/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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26/07/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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24/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002441-84.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: REGINA NEVES RIBEIRO DA SILVAADVOGADO(A): DILVANA ALMEIDA RAMOS JAEGGE (OAB RJ226453) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão do benefício de pensão por morte.
Para melhor esclarecimento dos fatos, determino a realização de a audiência por videoconferência.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias: 1) Manifestarem-se sobre a realização de audiência por meio de videoconferência, devendo atentar para a necessidade da existência de acessibilidade digital/recursos tecnológicos, como acesso à internet por meio de computador ou aparelho que possua captação de som e imagem (celular/tablet), lembrando que tal exigência também deve se estender às eventuais testemunhas que pretenda arrolar. Saliento, desde já, que o silêncio das partes representará concordância quanto à realização de audiência por meio da videoconferência; 2) Informarem o nome completo das testemunhas que participarão da videoconferência e fornecerem cópia dos documentos de identidade e CPF respectivos, que deverão ser anexados ao processo antes do início da audiência, devendo-se observar que, na forma do art. 455 do CPC, “cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”. Dessa forma, é ônus do advogado encaminhar o link de acesso à videoconferência para as eventuais testemunhas que pretenda ouvir, de forma que possam acessar a sala virtual de audiências na hora designada; Ressalto que, na forma do art. 34 da Lei 9.099/95, apenas podem ser ouvidas até o máximo de 03 testemunhas para cada parte.
As partes e testemunhas podem ser ouvidas em suas respectivas residências ou a partir do escritório do(a) patrono(a), desde que, no último caso, seja resguardada a incomunicabilidade no momento da oitiva, devendo o(a) advogado(a) prestar compromisso em relação a este ponto. 3) No caso de IMPOSSIBILIDADE de realização de audiência por videoconferência, a parte autora deve manifestar-se nesse sentido, oportunidade em que deverá esclarecer o motivo que impossibilita sua participação de forma remota. Ressalto que o silêncio das partes representará concordância quanto à realização de audiência por meio de videoconferência.
O acesso à audiência deve ser feito por meio do link abaixo: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/itaperuna Saliento que, na impossibilidade justificada de participação de qualquer das partes na audiência por videoconferência, destaco, desde já, a possibilidade de realização de audiência híbrida, no mesmo dia e horário acima designado.
Dessa forma, quando o advogado, quaisquer das partes e/ou eventuais testemunhas não dispuserem de possibilidade tecnológica para participar do referido ato por meios próprios, este Juízo oportuniza que as respectivas oitivas ocorram na sede desta Vara Federal, que providenciará o acesso aos meios tecnológicos e zelará pela incomunicabilidade das eventuais testemunhas.
Deverão ser informados, no processo, os nomes das eventuais testemunhas e anexados seus documentos de identidade até o dia anterior à data designada para a audiência, ressaltando que a ausência de tais informações implicará desistência de suas oitivas.
Caso haja a impossibilidade de realização também da audiência híbrida, deverá haver expressa indicação de seus motivos.
Após, aguarde-se disponibilidade de pauta.
Cumpra-se. -
23/07/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 20:37
Despacho
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23/07/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002441-84.2025.4.02.5112/RJRELATOR: CELSO ARAUJO SANTOSAUTOR: REGINA NEVES RIBEIRO DA SILVAADVOGADO(A): DILVANA ALMEIDA RAMOS JAEGGE (OAB RJ226453)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 15/07/2025 - Juntada de certidão -
15/07/2025 13:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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15/07/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 12:44
Juntada de Certidão
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15/07/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/07/2025 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/07/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002441-84.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: REGINA NEVES RIBEIRO DA SILVAADVOGADO(A): DILVANA ALMEIDA RAMOS JAEGGE (OAB RJ226453) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, à parte autora e ao INSS para, querendo, especificarem as provas que ainda pretendem produzir no feito, justificando a necessidade delas. -
07/07/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 14:40
Determinada a intimação
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04/07/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 15:09
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-ITPJ para RJITP01F)
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03/07/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/06/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/06/2025 13:01
Determinada a intimação
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13/06/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 13:35
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJITP01F para CEJUSC-ITPJ)
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12/06/2025 23:22
Despacho
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11/06/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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