TRF2 - 5014314-27.2019.4.02.5101
1ª instância - 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 343
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24/08/2025 19:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 342
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07/08/2025 12:52
Juntada de Petição
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31/07/2025 12:10
Juntada de Petição
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23/07/2025 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 343
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22/07/2025 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 342
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22/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 339
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18/07/2025 13:40
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/07/2025 13:39
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 339
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 339
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11/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014314-27.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Diante da apresentação dos cálculos exequendos atualizados (evento 335, PLAN2), o pedido da CEF (evento 327, PET1) deve ser deferido, para determinar a citação do executado ROBERTO DE SOUZA SILVA no endereço apontado (evento 327, PET1), para pagamento do débito, no prazo de 3 (três) dias, nos termos do artigo 829 do CPC, conforme exposto na decisão evento 11, DESPADEC1.
Quanto ao executado MARCO AURELIO LUCAS, ele não foi pessoalmente encontrado para citação pelo oficial de justiça nas diversas diligências (evento 32, CERT1,evento 53, CERT1, evento 56, CERT1, evento 57, CERT1, evento 88, CERT1, evento 137, CERT1, evento 161, INF2, evento 167, CERT2).
Mas o oficial de justiça certificou a citação desse executado via Whatssapp no telefone 41-98842-1262 (evento 173, CARTDEVOL2, evento 173, CARTDEVOL3, evento 230, MAND1 e evento 232, CERT1).
Contudo, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça proferiu julgado no qual consignou que, para a validade da citação por Whatsapp, há três elementos indutivos da autenticidade do destinatário, quais sejam, número de telefone, confirmação escrita e foto individual, conforme a seguinte ementa: "PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO.
INADEQUAÇÃO.
CITAÇÃO VIA WHATSAPP .
NULIDADE.
PRINCÍPIO DA NECESSIDADE.
INADEQUAÇÃO FORMAL E MATERIAL.
PAS DE NULlITÉ SANS GRIEF .
AFERIÇÃO DA AUTENTICIDADE.
CAUTELAS NECESSÁRIAS.
NÃO VERIFICAÇÃO NO CASO CONCRETO.
WRIT NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1.
Esta Corte - HC 535.063/SP, Terceira Seção, Rel.
Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel.
Min.
Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC 147.210, Segunda Turma, Rel.
Min.
Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2.
A citação do acusado revela-se um dos atos mais importantes do processo. É por meio dela que o indivíduo toma conhecimento dos fatos que o Estado, por meio do jus puniendi lhe direciona e, assim, passa a poder demonstrar os seus contra-argumentos à versão acusatória (contraditório, ampla defesa e devido processo legal). 3.
No Processo Penal, diversamente do que ocorre na seara Processual Civil, não se pode prescindir do processo para se concretizar o direito substantivo. É o processo que legitima a pena. 4.
Assim, em um primeiro momento, vários óbices impediriam a citação via Whatsapp , seja de ordem formal, haja vista a competência privativa da União para legislar sobre processo (art. 22, I, da CF), ou de ordem material, em razão da ausência de previsão legal e possível malferimento de princípios caros como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. 5.
De todo modo, imperioso lembrar que "sem ofensa ao sentido teleológico da norma não haverá prejuízo e, por isso, o reconhecimento da nulidade nessa hipótese constituiria consagração de um formalismo exagerado e inútil" (GRINOVER, Ada Pellegrini; GOMES FILHO, Antonio Magalhães; FERNANDES, Antonio Scarance.
As nulidades no processo penal. 11. ed.
São Paulo: RT, 2011, p. 27).
Aqui se verifica, portanto, a ausência de nulidade sem demonstração de prejuízo ou, em outros termos, princípio pas nullité sans grief . 6.
Abstratamente, é possível imaginar-se a utilização do Whatsapp para fins de citação na esfera penal, com base no princípio pas nullité sans grief .
De todo modo, para tanto, imperiosa a adoção de todos os cuidados possíveis para se comprovar a autenticidade não apenas do número telefônico com que o oficial de justiça realiza a conversa, mas também a identidade do destinatário das mensagens. 7.
Como cediço, a tecnologia em questão permite a troca de arquivos de texto e de imagens, o que possibilita ao oficial de justiça, com quase igual precisão da verificação pessoal, aferir a autenticidade da conversa. É possível imaginar-se, por exemplo, a exigência pelo agente público do envio de foto do documento de identificação do acusado, de um termo de ciência do ato citatório assinado de próprio punho, quando o oficial possuir algum documento do citando para poder comparar as assinaturas, ou qualquer outra medida que torne inconteste tratar-se de conversa travada com o verdadeiro denunciado.
De outro lado, a mera confirmação escrita da identidade pelo citando não nos parece suficiente. 8.
Necessário distinguir, porém, essa situação daquela em que, além da escrita pelo citando, há no aplicativo foto individual dele.
Nesse caso, ante a mitigação dos riscos, diante da concorrência de três elementos indutivos da autenticidade do destinatário, número de telefone, confirmação escrita e foto individual, entendo possível presumir-se que a citação se deu de maneira válida, ressalvado o direito do citando de, posteriormente, comprovar eventual nulidade, seja com registro de ocorrência de furto, roubo ou perda do celular na época da citação, com contrato de permuta, com testemunhas ou qualquer outro meio válido que autorize concluir de forma assertiva não ter havido citação válida. 9.
Habeas corpus não conhecido, mas ordem concedida de ofício para anular a citação via Whatsapp, porque sem nenhum comprovante quanto à autenticidade da identidade do citando, ressaltando, porém, a possibilidade de o comparecimento do acusado suprir o vício, bem como a possibilidade de se usar a referida tecnologia, desde que, com a adoção de medidas suficientes para atestar a identidade do indivíduo com quem se travou a conversa.” (grifei- HC 641.877/DF, STJ, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, julgado em 09/03/2021, DJe 15/03/2021) Nesse sentido, as certidões de citação desse executado via Whatssapp no telefone 41-98842-1262 carecem desses elementos (evento 173, CARTDEVOL2, evento 173, CARTDEVOL3, evento 230, MAND1 e evento 232, CERT1).
Logo, deve-se expedir novo mandado para citação desse executado MARCO AURELIO LUCAS em nome próprio, e também da executada BRINKE MAIS CASA DE FESTAS LTDA na pessoa desse representante legal assim informado no contrato objeto da lide (evento 1, CONTRSOCIAL7), via Whatssapp, com a necessária observância pelo oficial de justiça desses 3 elementos indutivos da autenticidade do destinatário: número de telefone, confirmação escrita e foto individual.
Em face do exposto: I- DEFIRO EM PARTE O PEDIDO DA CEF para determinar apenas a EXPEDIÇÃO DE MANDADO de citação do executado ROBERTO DE SOUZA SILVA no endereço apontado (evento 327, PET1 ), para pagamento do débito, no prazo de 3 (três) dias, nos termos do artigo 829 do CPC, conforme exposto na decisão evento 11, DESPADEC1, e de acordo com os novos cálculos exequendos atualizados (evento 335, PLAN2); II- EXPEÇA-SE MANDADO DE CITAÇÃO de MARCO AURELIO LUCAS, e também de BRINKE MAIS CASA DE FESTAS LTDA, na pessoa de MARCO AURELIO LUCAS - representante legal previsto no contrato (evento 1, CONTRSOCIAL7), para pagamento do débito conforme os novos cálculos exequendos atualizados (evento 335, PLAN2), no prazo de 3 (três) dias, nos termos do artigo 829 do CPC, conforme exposto na decisão do evento 11, DESPADEC1, e de acordo com os novos cálculos exequendos atualizados (evento 335, PLAN2), que deverá ser cumprido pelo oficial de justiça via Whatssapp no telefone 41-98842-1262, devendo o Oficial de Justiça proceder à identificação do executado, solicitando o envio do documento de identidade e foto para comprovação que o receptor das mensagens é o citando (3 indutivos da autenticidade do destinatário: número de telefone, confirmação escrita e foto individual).
Intime-se. -
10/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:45
Decisão interlocutória
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03/06/2025 18:45
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 331
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02/05/2025 12:42
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 331
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08/04/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 10:51
Despacho
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15/02/2025 18:08
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 325
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27/11/2024 17:42
Juntada de Petição
-
25/11/2024 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 325
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22/11/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 16:54
Despacho
-
29/10/2024 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 318
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10/10/2024 22:34
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 13:26
Juntada de Petição
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07/10/2024 07:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 318
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04/10/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2024 14:44
Decisão interlocutória
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04/10/2024 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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28/09/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/08/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 310
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30/07/2024 17:31
Juntada de Petição
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29/07/2024 12:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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26/07/2024 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 310
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23/07/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 15:30
Decisão interlocutória
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19/07/2024 17:02
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 304
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04/04/2024 08:36
Juntada de Petição
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26/02/2024 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 304
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23/02/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 15:18
Decisão interlocutória
-
23/02/2024 09:32
Conclusos para decisão/despacho
-
23/02/2024 09:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/02/2024 09:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 292
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17/02/2024 19:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
17/02/2024 19:02
Decisão interlocutória
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17/02/2024 14:06
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 283
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30/01/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 290
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26/01/2024 19:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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16/01/2024 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 292
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10/01/2024 09:44
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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09/01/2024 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 290
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09/01/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 10:14
Juntada de Petição
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20/12/2023 12:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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06/12/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 273
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28/11/2023 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 283
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27/11/2023 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 22:38
Decisão interlocutória
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27/11/2023 21:24
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2023 21:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 278
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22/11/2023 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 278
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17/11/2023 14:05
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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16/11/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 17:26
Juntada de Petição
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06/11/2023 20:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
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10/10/2023 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 273
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10/10/2023 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2023 10:25
Decisão interlocutória
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10/10/2023 08:53
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2023 08:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/10/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 268
-
18/09/2023 21:37
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 262
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11/09/2023 15:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
11/09/2023 15:28
Decisão interlocutória
-
11/09/2023 12:37
Alterado o assunto processual
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11/09/2023 12:37
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 255
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28/08/2023 08:25
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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24/08/2023 16:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 259 - Ato ordinatório praticado - 24/08/2023 16:50:48)
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24/08/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 16:41
Juntada de Petição
-
08/08/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 247
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21/07/2023 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 255
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20/07/2023 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2023 16:52
Decisão interlocutória
-
20/07/2023 16:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 251 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 20/07/2023 16:24:07)
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20/07/2023 16:28
Conclusos para decisão/despacho
-
20/07/2023 16:23
Juntada de Certidão
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20/07/2023 16:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/07/2023 16:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 240
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17/07/2023 21:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 241
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07/07/2023 20:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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07/07/2023 18:44
Decisão interlocutória
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05/07/2023 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2023 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 240
-
28/06/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 236
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21/06/2023 16:57
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
21/06/2023 16:57
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
20/06/2023 20:23
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 19:54
Juntada de Petição
-
05/06/2023 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 236
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02/06/2023 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/06/2023 16:31
Decisão interlocutória
-
02/06/2023 12:59
Conclusos para decisão/despacho
-
31/05/2023 21:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 232
-
01/05/2023 18:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 230
-
26/04/2023 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 230
-
24/04/2023 15:54
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
11/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 225
-
24/02/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 216
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22/02/2023 16:04
Juntada de Petição
-
16/02/2023 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 225
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15/02/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2023 16:10
Decisão interlocutória
-
15/02/2023 09:46
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2023 20:14
Juntada de Petição
-
09/02/2023 04:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
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21/12/2022 14:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
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07/12/2022 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 20:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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28/11/2022 07:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 216
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25/11/2022 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2022 11:13
Decisão interlocutória
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25/11/2022 09:16
Conclusos para decisão/despacho
-
24/11/2022 14:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 207
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08/11/2022 15:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 210
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25/10/2022 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 210
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20/10/2022 17:40
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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20/10/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 203
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19/10/2022 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 207
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14/10/2022 13:47
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/10/2022 09:25
Juntada de peças digitalizadas
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11/10/2022 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 203
-
10/10/2022 11:05
Juntado(a)
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10/10/2022 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2022 10:24
Decisão interlocutória
-
08/10/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 197
-
07/10/2022 17:25
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2022 16:15
Juntada de Petição
-
25/08/2022 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
-
24/08/2022 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2022 12:44
Decisão interlocutória
-
24/08/2022 10:13
Conclusos para decisão/despacho
-
24/08/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/07/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 188
-
15/07/2022 12:54
Juntada de Petição
-
28/06/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 182
-
27/06/2022 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
-
24/06/2022 20:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
24/06/2022 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2022 20:16
Decisão interlocutória
-
24/06/2022 16:55
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2022 12:19
Juntada de Petição
-
16/06/2022 00:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
05/05/2022 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
-
04/05/2022 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2022 10:03
Decisão interlocutória
-
03/05/2022 13:26
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 174 e 175
-
26/04/2022 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 170
-
22/04/2022 15:40
Juntada de Petição
-
06/04/2022 07:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
-
30/03/2022 13:43
Intimado em Secretaria
-
30/03/2022 13:43
Intimado em Secretaria
-
30/03/2022 13:40
Juntado(a)
-
30/03/2022 13:30
Juntado(a)
-
28/03/2022 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
-
25/03/2022 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/03/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 163
-
02/03/2022 13:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 147
-
03/02/2022 09:13
Juntado(a)
-
11/01/2022 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 147
-
09/01/2022 11:17
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 147
-
17/12/2021 14:31
Intimado em Secretaria
-
17/12/2021 13:40
Juntado(a)
-
17/12/2021 13:34
Juntado(a)
-
15/12/2021 14:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 158
-
23/11/2021 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
-
22/11/2021 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2021 13:51
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2021 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 151
-
08/10/2021 11:54
Juntada de Petição
-
27/08/2021 22:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
-
25/08/2021 20:56
Juntado(a)
-
25/08/2021 20:54
Juntado(a)
-
25/08/2021 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2021 16:58
Juntado(a)
-
24/08/2021 19:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 147
-
24/08/2021 16:59
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
23/08/2021 18:29
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/08/2021 13:31
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
-
09/08/2021 16:05
Juntada de Petição
-
29/06/2021 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
-
28/06/2021 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2021 22:08
Decisão interlocutória
-
24/06/2021 07:45
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2021 07:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/06/2021 18:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 98
-
18/06/2021 17:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 99
-
18/06/2021 17:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 100
-
17/06/2021 02:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
-
09/06/2021 21:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
08/06/2021 06:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
07/06/2021 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2021 21:03
Decisão interlocutória
-
06/06/2021 12:56
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2021 06:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/04/2021 12:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
06/04/2021 08:06
Decisão interlocutória
-
06/04/2021 07:58
Conclusos para decisão/despacho
-
06/04/2021 06:23
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/02/2021 04:28
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 120
-
14/02/2021 01:04
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
-
09/02/2021 15:30
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 120
-
03/02/2021 19:30
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
03/02/2021 18:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/02/2021 18:33
Decisão interlocutória
-
03/02/2021 13:57
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
03/02/2021 03:04
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
04/12/2020 17:18
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
04/12/2020 16:48
Decisão interlocutória
-
03/12/2020 15:42
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
07/11/2020 03:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 106
-
25/10/2020 10:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/10/2020
-
24/10/2020 11:52
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2020
-
11/09/2020 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 98
-
11/09/2020 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 99
-
11/09/2020 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 100
-
15/07/2020 04:33
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 102
-
26/06/2020 09:15
Intimação em Secretaria
-
26/06/2020 09:15
Despacho/Decisão - de Expediente
-
25/06/2020 18:12
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
22/06/2020 08:16
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 102
-
19/06/2020 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/05/2020 19:07
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2020 10:01
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
27/03/2020 10:01
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
27/03/2020 10:01
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
12/03/2020 11:54
Despacho/Decisão - de Expediente
-
12/03/2020 09:15
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
11/03/2020 22:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 76
-
19/02/2020 13:23
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 12:02
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2020 15:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 72
-
13/01/2020 15:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 71
-
13/01/2020 15:15
Cancelamento de Movimentação Processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 09/01/2020 16:14:35)
-
13/01/2020 15:15
Cancelamento de Movimentação Processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 09/01/2020 16:14:35)
-
11/01/2020 11:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 73
-
11/01/2020 11:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 74
-
09/01/2020 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 76
-
03/01/2020 09:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 77
-
30/12/2019 17:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 75
-
13/12/2019 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 77
-
09/12/2019 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 75
-
09/12/2019 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 74
-
09/12/2019 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 73
-
04/12/2019 11:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
04/12/2019 11:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
04/12/2019 11:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
04/12/2019 11:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
04/12/2019 11:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
04/12/2019 11:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
04/12/2019 11:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
04/12/2019 01:50
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 63
-
02/12/2019 15:34
Juntado(a)
-
02/12/2019 11:05
Juntada de Petição
-
28/11/2019 15:34
Juntado(a)
-
28/11/2019 15:32
Juntado(a)
-
25/11/2019 14:40
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 63
-
25/11/2019 14:36
Juntado(a)
-
24/11/2019 11:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/10/2019 16:44
Juntado(a)
-
25/10/2019 01:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58
-
24/10/2019 18:06
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2019 01:23
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
-
03/10/2019 12:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 38
-
18/09/2019 23:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 41
-
16/09/2019 20:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39
-
10/09/2019 17:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
10/09/2019 17:15
Juntado(a)
-
09/09/2019 22:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 40
-
06/09/2019 21:11
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 30/09/2019 até 11/10/2019
-
29/08/2019 13:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 37
-
28/08/2019 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
-
28/08/2019 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40
-
28/08/2019 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
-
27/08/2019 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
-
19/08/2019 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
-
19/08/2019 13:48
Expedido Carta pelo Correio - Citação
-
19/08/2019 13:48
Expedido Carta pelo Correio - Citação
-
19/08/2019 13:47
Juntado(a)
-
15/08/2019 12:53
Juntado(a)
-
14/08/2019 17:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/08/2019 17:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/08/2019 17:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/08/2019 17:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/08/2019 17:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
29/07/2019 09:07
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2019 12:44
Juntado(a)
-
25/06/2019 15:55
Despacho/Decisão - de Expediente
-
25/06/2019 13:34
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
19/06/2019 16:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
-
19/06/2019 16:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
-
14/06/2019 15:27
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2019 19:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
-
21/05/2019 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
-
21/05/2019 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
-
08/05/2019 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
-
07/05/2019 18:41
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
07/05/2019 18:41
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
07/05/2019 18:41
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
07/05/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
-
06/05/2019 13:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
-
06/05/2019 13:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
-
06/05/2019 13:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
-
05/05/2019 16:28
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
05/05/2019 16:28
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
05/05/2019 16:28
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
01/05/2019 01:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
-
25/04/2019 15:33
Juntada de Petição
-
12/04/2019 12:58
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 12
-
11/04/2019 10:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/04/2019 21:31
Despacho/Decisão - de Expediente
-
09/04/2019 21:25
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
09/04/2019 11:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/04/2019 até 09/04/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP 2019/00213, de 09 de abril de 2019
-
08/04/2019 19:03
Juntada de Petição
-
29/03/2019 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/04/2019 até 12/04/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2019/00148
-
21/03/2019 11:57
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
-
21/03/2019 09:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/03/2019 14:22
Despacho/Decisão - de Expediente
-
19/03/2019 11:17
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 11:14
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
18/03/2019 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2019
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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