TRF2 - 5003011-35.2023.4.02.5114
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
10/09/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 130 e 131
-
09/09/2025 10:02
Juntada de Petição
-
09/09/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 130, 131
-
08/09/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
-
08/09/2025 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
08/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 130, 131
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003011-35.2023.4.02.5114/RJ AUTOR: MIGUEL SILVA SANTOS DE DEUS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): THUANE XAVIER GUSMÃO (OAB MG167313)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: PAULO CESAR SANTOS NASCIMENTO DE DEUS (Pais)ADVOGADO(A): THUANE XAVIER GUSMÃO (OAB MG167313) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, em fase de cumprimento definitivo de sentença, onde o INSS foi condenado a implantar o BPC assistencial em favor de MARIA APARECIDA FALCAO DA SILVA e a pagar os atrasados devidos desde a DER, com correção monetária pelo IPCA-e (RE 870.947) e juros de mora, desde a citação, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/1997.
Após a expedição da RPV (evento 114), veio aos autos a notícia de óbito da autora e o pedido de habilitação de seu único filho (evento 117), o menor MIGUEL SIVA SANTOS DE DEUS, representado por seu pai PAULO CESAR SANTOS NASCIMENTO DE DEUS.
Instado por este Juízo a se manifestar, O INSS não se opôs, limitando-se a se manifestar se forma genérica. O documento de identidade do requerente e a certidão de óbito que instruem o supracitado pedido de habilitação são suficientes a comprovar a qualidade de único herdeiro, haja vista que a autora faleceu na condição de solteira e sem bens, tendo deixado apenas seu filho de 10 anos MIGUEL SIVA SANTOS DE DEUS.
Isso posto, HOMOLOGO A HABILITAÇÃO de MIGUEL SIVA SANTOS DE DEUS, representado por seu pai PAULO CESAR SANTOS NASCIMENTO DE DEUS, com fulcro no art. 1.845 do CC c/c arts. 687 a 690 do CPC.
Proceda a Secretaria à retificação do polo ativo e expeçam-se os pertinentes alvarás para levantamento dos valores já depositados no evento 122, a título de atrasados, observando-se a pertinente reserva dos honorários contratuais pactuados em 30%, conforme instrumento juntado no evento 117.
Do expediente a ser expedido em favor do autor deverá constar, além do nome do representante, também o nome da patrona da causa, tendo em vista que na procuração foram outorgados poderes especiais para receber e dar quitação.
Deverá ainda ser expedido um segundo alvará, unicamente em favor da advogada, para levantamento de seus honorários.
Cumpridas as determinações supra, intimem-se os beneficiários e o MPF para ciência.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
ANA CAROLINA VIEIRA DE CARVALHO Juíza Federal -
07/09/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/09/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/09/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/09/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/09/2025 09:47
Decisão interlocutória
-
05/09/2025 13:03
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARIA APARECIDA FALCAO DA SILVA - EXCLUÍDA
-
05/09/2025 13:02
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - MG167313
-
05/09/2025 11:10
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
31/08/2025 22:08
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5160273-98.2025.4.02.9666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
31/08/2025 22:08
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5160272-16.2025.4.02.9666/TRF (MARIA APARECIDA FALCAO DA SILVA)
-
21/08/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 08:33
Determinada a intimação
-
20/08/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 13:48
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
19/08/2025 18:15
Juntada de Petição
-
03/08/2025 06:48
Baixa Definitiva
-
01/08/2025 03:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*43-20 processada no TRF2 com o no. 51602739820254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
01/08/2025 03:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*43-20 processada no TRF2 com o no. 51602721620254029666/TRF (MARIA APARECIDA FALCAO DA SILVA)
-
31/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
30/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
29/07/2025 21:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
29/07/2025 20:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 108 e 107
-
29/07/2025 20:59
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*43-20
-
29/07/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
29/07/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
29/07/2025 20:59
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*43-20
-
22/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 94 e 97
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 94 e 97
-
07/07/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 93 e 96
-
07/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
07/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003011-35.2023.4.02.5114/RJ AUTOR: MARIA APARECIDA FALCAO DA SILVAADVOGADO(A): THUANE XAVIER GUSMÃO (OAB MG167313) DESPACHO/DECISÃO Cadastre-se a Requisição de Pequeno Valor/Precatório em favor da parte autora, que deverá acompanhar o respectivo depósito através do sítio oficial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região – www.trf2.gov.br.
Intimem-se as partes para ciência do teor do(s) cadastros(s) da(s) requisição(ões) de pagamento, de acordo com o disposto na Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal.
Na hipótese de a conta superar o limite de 60 salários mínimos, a parte autora, se assim o quiser, firmará diretamente ou por procurador munido de poderes especiais para renunciar, eventual renúncia sobre o valor excedente, para efeito de expedição de RPV.
Nada impugnado, voltem-me os autos conclusos para conferência e envio.
Fica a cargo do(s) patrono(s) da causa a atribuição de cientificar o(s) autor(es) dos valores a serem requisitados e futuramente pagos.
Fica(m), ainda, o(s) beneficiário(s) da(s) RPV(s) ciente(s) de que deverá(ão), no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de envio do(s) requisitório(s), dirigir-se a qualquer das agências da CEF – Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil S/A (conforme conste no ofício a ser retirado no site acima), portando CPF, identidade, comprovante de residência e o número do processo para receber os valores depositados, sendo certo que a parte autora pode se certificar e acompanhar a data do depósito através do já referido site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Nas hipóteses de Precatório, mantenha-se o processo suspenso até a efetivação do depósito.
Cumpridas as determinações anteriores, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
03/07/2025 18:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
03/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
03/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
03/07/2025 18:23
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*43-20
-
03/07/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 17:34
Despacho
-
03/07/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 14:22
Juntada de Petição
-
30/06/2025 19:10
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
17/06/2025 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
29/05/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 15:23
Determinada a intimação
-
27/05/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 10:59
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR05G03 -> RJMAG01
-
27/05/2025 10:59
Transitado em Julgado - Data: 27/05/2025
-
27/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
05/05/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
29/04/2025 19:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
10/04/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
10/04/2025 20:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
09/04/2025 02:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
08/04/2025 15:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 69
-
08/04/2025 12:06
Juntada de Petição
-
08/04/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/04/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/04/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
07/04/2025 20:29
Conhecido o recurso e provido
-
07/04/2025 20:24
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2025 15:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G03
-
18/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
23/01/2025 20:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/01/2025 20:22
Despacho
-
23/01/2025 08:41
Conclusos para decisão/despacho
-
12/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
11/11/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
14/10/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/10/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/10/2024 10:30
Julgado improcedente o pedido
-
02/07/2024 11:25
Conclusos para julgamento
-
25/06/2024 18:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 45
-
25/06/2024 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
25/06/2024 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48, 49 e 45
-
13/06/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 14:12
Juntada de Petição
-
13/06/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 13:34
Determinada a intimação
-
13/06/2024 11:47
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
17/05/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
16/05/2024 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
09/05/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 21:37
Convertido o Julgamento em Diligência
-
19/01/2024 18:38
Conclusos para julgamento
-
15/01/2024 11:13
Juntada de Petição
-
15/01/2024 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
30/11/2023 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
30/11/2023 12:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
29/11/2023 13:11
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
29/11/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 13:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/11/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
22/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
16/11/2023 15:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
-
14/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
05/11/2023 09:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
-
04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13
-
01/11/2023 09:56
Juntada de Petição
-
01/11/2023 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
31/10/2023 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
-
27/10/2023 14:57
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
-
27/10/2023 14:57
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
-
25/10/2023 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 18:35
Despacho
-
25/10/2023 17:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA APARECIDA FALCAO DA SILVA <br/> Data: 14/11/2023 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CAROL
-
25/10/2023 17:24
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2023 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
14/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
04/10/2023 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 20:11
Despacho
-
04/10/2023 16:36
Conclusos para decisão/despacho
-
24/09/2023 17:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
22/09/2023 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5031625-55.2024.4.02.5101
Rita de Cassia Moraes de Castro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5060113-20.2024.4.02.5101
Conselho Regional de Farmacia do Estado ...
Analitica Farmacia de Manipulacao LTDA
Advogado: Gustavo Regis Nunes Semblano
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008694-02.2022.4.02.5110
Rita de Cassia dos Santos
Uniao
Advogado: Rosa Maria Costa dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003760-17.2025.4.02.5006
Fernando Wilson Cunha Ferlin
Ministerio Publico Federal
Advogado: Jabez Jayme Fabricio Pinto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/07/2025 08:40
Processo nº 5001066-42.2025.4.02.5114
Mary Francisca da Silva Pinto Laz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2025 18:15