TRF2 - 5060113-20.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/09/2025 17:28
Despacho
-
10/09/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
10/09/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
02/09/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
02/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
01/09/2025 12:16
Expedição de ofício
-
01/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5060113-20.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ANALITICA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO REGIS NUNES SEMBLANO (OAB RJ113655) DESPACHO/DECISÃO Oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando a adoção de providências aptas a permitir a conversão em renda ou transferência do depósito judicial realizado, até o montante cobrado nesta execução, em caráter definitivo.
Recebida resposta, suspenda-se o prosseguimento da execução até que o Exequente proceda a alocação do débito, devendo, ainda, juntar demonstrativo que comprove a alocação dos valores transferidos. -
29/08/2025 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/08/2025 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/08/2025 14:54
Decisão interlocutória
-
29/08/2025 09:29
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
27/08/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
21/08/2025 15:32
Juntada de peças digitalizadas
-
21/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
20/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5060113-20.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ANALITICA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO REGIS NUNES SEMBLANO (OAB RJ113655) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos verifica-se que o juízo já se encontra com depósito nos autos, proceda-se ao imediato desbloqueio. -
19/08/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
19/08/2025 15:51
Juntada de peças digitalizadas
-
19/08/2025 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/08/2025 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/08/2025 15:49
Decisão interlocutória
-
19/08/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
18/08/2025 11:26
Juntada de peças digitalizadas
-
18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
15/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5060113-20.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ANALITICA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO REGIS NUNES SEMBLANO (OAB RJ113655) DESPACHO/DECISÃO Proceda-se a tentativa de constrição de dinheiro do(a) Executado(a), MEDIANTE SISBAJUD, conforme requerido pelo Exequente.
Providencie-se o cumprimento da medida ora determinada antes mesmo da publicação da presente decisão.
Em caso de excesso na constrição, determino o imediato levantamento da quantia excedente.
Na hipótese da constrição recair sobre valor irrisório, determino o seu imediato levantamento.
Por se tratar de um conceito de difícil determinação, adoto como valor irrisório as constrições que atinjam montante inferior a R$ 100,00 (cem reais), por analogia à autorização concedida pela Lei ao Poder Executivo para fixação do mínimo valor legal de utilização de DARF para pagamento de tributos e contribuições (v. art. 68-A, Lei n° 9.430/96).
Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior ou resultando negativa a constrição, encontra-se configurada a hipótese prevista pelo art. 40 da Lei nº 6.830/80.
Diante disso, suspendo o processamento da execução pelo prazo de um ano.
Esclareço que não sendo indicados elementos novos, os autos serão arquivados sem baixa na distribuição, independentemente de abertura de nova vista. -
14/08/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 12:13
Juntada de peças digitalizadas
-
31/07/2025 10:52
Decisão interlocutória
-
31/07/2025 10:39
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 10:39
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/07/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
26/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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22/07/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
17/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5060113-20.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ANALITICA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO REGIS NUNES SEMBLANO (OAB RJ113655) DESPACHO/DECISÃO Ante a inércia do Exequente, DETERMINO o arquivamento sem baixa na distribuição, até que haja manifestação que viabilize o prosseguimento do feito. -
16/07/2025 09:18
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
16/07/2025 09:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/07/2025 09:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/07/2025 09:13
Decisão interlocutória
-
16/07/2025 08:44
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
30/06/2025 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
23/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 14:35
Despacho
-
23/06/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 14:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/06/2025 13:27
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50794197220244025101/RJ
-
30/04/2025 13:23
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50794197220244025101/RJ
-
05/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
28/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
27/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
29/10/2024 14:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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15/10/2024 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/10/2024 22:22
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/10/2024 13:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
07/10/2024 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/10/2024 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/10/2024 13:14
Decisão interlocutória
-
07/10/2024 12:59
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2024 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/10/2024 08:42
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50794197220244025101
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01/10/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
-
03/09/2024 15:27
Decisão interlocutória
-
03/09/2024 14:58
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2024 14:57
Juntada de Petição
-
03/09/2024 14:48
Juntada de Petição
-
15/08/2024 13:33
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
13/08/2024 11:20
Despacho
-
13/08/2024 10:46
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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