TRF2 - 5002436-95.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002436-95.2025.4.02.5004/ESAUTOR: MAURO JORGE BRUMATTI JUNIORADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)SENTENÇADo exposto, homologando a desistência da ação, extingo o processo, sem resolver o mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Como não houve a triangularização processual (o réu não foi citado), incabível a condenação da autora, desistente, em honorários de sucumbência.
Se houver recurso, a Secretaria deverá: i) intimar a parte recorrida para que, desejando fazê-lo, ofereça as contrarrazões; ii) oportunamente, remeter os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
05/08/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 13:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/08/2025 16:55
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002436-95.2025.4.02.5004/ES AUTOR: MAURO JORGE BRUMATTI JUNIORADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para regularizar a sua representação processual, trazendo aos autos instrumento de procuração com assinatura manuscrita ou, então, assinatura digital que esteja em conformidade com as normas padrão da ICP-Brasil, vez que aquela trazida aos autos não foi passível de validação no verificador de conformidade disponibilizado pelo ITI - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (https://validar.iti.gov.br/), conforme certificado nos autos. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, voltem-me conclusos. -
10/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 14:54
Determinada a intimação
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10/07/2025 14:49
Juntada de Certidão
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10/07/2025 14:47
Juntada de peças digitalizadas
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09/07/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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