TRF2 - 5007797-04.2023.4.02.5121
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
-
04/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 137
-
03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 137
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007797-04.2023.4.02.5121/RJ REQUERENTE: ANGELO CAMPOS DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARCOS DE OLIVEIRA (OAB RJ201390) DESPACHO/DECISÃO Evento 133: trata-se de petição onde o advogado constituído nos autos solicita a expedição de novo alvará em favor da sociedade de advocacia indicada.
Conforme artigo 15, § 3º do Estatuto da OAB, as procurações devem ser outorgadas individualmente ao advogados e indicar a sociedade de que façam parte.
Assim, a expedição da requisição de pagamento de honorários em nome da sociedade de advogados é admitida quando esta é indicada na procuração e no contrato de honorários advocatícios ou quando constar nos autos o termo de cessão de crédito em seu favor (opção viável no caso), antes da respectiva requisição de pagamento.
Nesse sentido é a jurisprudência do C.
Superior Tribunal de Justiça, que indica a viabilidade da expedição do requisitório em favor da sociedade de advogados desde que conste, na procuração, além do nome do patrono, o nome da pessoa jurídica.
A respeito: 2ª Turma, REsp nº 1.320.313/SP, AJe 12/09/2013, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques.
De igual modo, dispõem as decisões colacionadas pela parte.
Vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREVIDENCIÁRIO.
SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS.
SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
DESTAQUE DE HONORÁRIOS. (...) - Para a expedição de ofício requisitório em nome da sociedade de advogados, a jurisprudência tem se firmado no sentido de que deve constar na procuração outorgada pela parte autora o nome da sociedade a qual integram os causídicos constituídos (...) Precedentes. (TRF-3 - AI: 50223458320194030000 SP, Relator: Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES, Data de Julgamento: 21/08/2020, 7ª Turma, Data de Publicação: Intimação via sistema DATA: 28/08/2020) grifos nossos AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HONORÁRIOS.
SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS.
CESSÃO DE CRÉDITO.
DESTAQUE.
OFÍCIO REQUISITÓRIO EM FAVOR DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - Considerando que a procuração inicialmente outorgada ao primeiro advogado conferia-lhe poderes para substabelecer com ou sem reservas de poderes, tendo este substabelecido, “sem reservas”, à sociedade de advogados, não há que se falar em descumprimento contratual com a representada - Vale ressaltar, ademais, que o art. 26 do Estatuto dos Advogados prevê que o advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento, do que se depreende, ao contrário, que se o substabelecimento foi realizado sem reservas é desnecessária a intervenção do advogado que substabeleceu - Com relação à cessão de crédito relativa aos honorários contratuais, referido negócio jurídico está previsto nos §§ 13 e 14 do artigo 100 da Constituição Federal, (...), para a expedição de ofício requisitório em nome da sociedade de advogados, a jurisprudência tem se firmado no sentido de que deve constar na procuração outorgada pela parte autora o nome da sociedade a qual integram os causídicos constituídos. Nesse sentido: STJ - Segunda Turma - REsp nº 1320313/SP, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, DJe 12/03/2013 ; AI 00140655320154030000, JUIZ CONVOCADO VALDECI DOS SANTOS, TRF3 - DÉCIMA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:30/09/2015 ..FONTE_REPUBLICACAO:; AI 00054468120084030000, DESEMBARGADORA FEDERAL ALDA BASTO, TRF3 - QUARTA TURMA, e-DJF3 Judicial 2 DATA:26/02/2009 PÁGINA: 568 ..FONTE_REPUBLICACAO) (...) (TRF-3 - AI: 50165060920214030000 SP, Relator: Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES, Data de Julgamento: 29/11/2021, 7ª Turma, Data de Publicação: Intimação via sistema DATA: 03/12/2021) grifos nossos Na hipótese em apreço, por não constar a indicação da Sociedade na procuração, no contrato de honorários anexados aos autos e por não haver termo formal de cessão de crédito em seu favor, foi cadastrada a RPV referente ao destaque de honrários em nome do próprio advogado constituído nos autos (evento 103).
Logo, sendo a requisição expedida em favor do advogado constituído, não é cabível a expedição de alvará em favor de pessoa diversa da titular do crédito.
Além disso, cabe destacar que, após a elaboração da RPV por este Juízo, operou-se a preclusão temporal devido à auência de manifestação por parte do requerente sobre a requisição.
Dessa forma, indefiro o pedido.
Intime-se.
Após, não havendo requerimentos, retornem os autos à baixa. -
02/09/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 10:46
Determinada a intimação
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21/07/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 16:13
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
17/07/2025 10:47
Juntada de Petição
-
10/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 123 e 125
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08/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 125
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08/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 123
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04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 125
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04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 123
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5007797-04.2023.4.02.5121/RJRELATOR: GUSTAVO ARRUDA MACEDOREQUERENTE: ANGELO CAMPOS DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARCOS DE OLIVEIRA (OAB RJ201390)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 122 - 03/07/2025 - Expedição de Alvará -
03/07/2025 18:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 125
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03/07/2025 18:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 123
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03/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 17:36
Expedição de Alvará
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03/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 17:36
Expedição de Alvará
-
28/06/2025 22:05
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 11/07/2025 - 5127534-72.2025.4.02.9666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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28/06/2025 22:05
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - bloqueada - Saque a partir de 11/07/2025 - 5127533-87.2025.4.02.9666/TRF (ANGELO CAMPOS DE OLIVEIRA)
-
28/05/2025 16:05
Baixa Definitiva
-
16/05/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*11-02 processada no TRF2 com o no. 51275347220254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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16/05/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*11-02 processada no TRF2 com o no. 51275338720254029666/TRF (MARCOS DE OLIVEIRA)
-
16/05/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*11-02 processada no TRF2 com o no. 51275338720254029666/TRF (ANGELO CAMPOS DE OLIVEIRA)
-
07/05/2025 21:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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06/05/2025 19:16
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*11-02
-
06/05/2025 19:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 110, 111 e 112
-
06/05/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
06/05/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
06/05/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
06/05/2025 19:09
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*11-02
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06/05/2025 19:01
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*11-02
-
06/05/2025 19:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 105, 104 e 106
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06/05/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
06/05/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
06/05/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
06/05/2025 18:58
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*11-02
-
15/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 96 e 97
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96 e 97
-
02/04/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
02/04/2025 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
26/03/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
26/03/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
26/03/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
26/03/2025 14:52
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*11-02
-
20/03/2025 13:28
Juntada de Petição
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30/01/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
09/01/2025 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89 e 90
-
05/12/2024 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 21:35
Determinada a intimação
-
05/12/2024 20:07
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2024 20:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
27/11/2024 11:49
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJRIO45
-
27/11/2024 11:46
Transitado em Julgado - Data: 27/11/2024
-
27/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
21/10/2024 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
21/10/2024 21:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
17/10/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/10/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/10/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/10/2024 13:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/10/2024 11:52
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
16/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
15/10/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
10/10/2024 22:09
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
06/10/2024 04:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
02/10/2024 07:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
01/10/2024 22:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
26/09/2024 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
26/09/2024 12:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>14/10/2024 23:59</b><br>Sequencial: 23
-
25/09/2024 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/09/2024 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/09/2024 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/09/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 16:19
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
19/09/2024 12:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
-
07/09/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
13/08/2024 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
13/08/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 17:02
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
27/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
02/07/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
02/07/2024 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
02/07/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2024 09:10
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2024 15:10
Conclusos para julgamento
-
25/06/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
19/06/2024 16:03
Juntada de Petição
-
08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
03/06/2024 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
03/06/2024 21:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
29/05/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2024 17:26
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2024 18:57
Juntada de Petição
-
29/02/2024 16:23
Conclusos para julgamento
-
27/11/2023 20:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
16/11/2023 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
16/11/2023 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
14/11/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/11/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
06/11/2023 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
17/10/2023 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/10/2023 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/10/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
02/10/2023 17:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
-
06/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11, 14 e 16
-
04/09/2023 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
-
03/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 14, 15 e 16
-
29/08/2023 17:57
Expedição de Mandado - RJR10SECMA
-
28/08/2023 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
28/08/2023 17:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
24/08/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 13:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANGELO CAMPOS DE OLIVEIRA <br/> Data: 10/10/2023 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVEN
-
24/08/2023 10:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/08/2023 10:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/08/2023 10:06
Determinada a citação
-
23/08/2023 18:13
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2023 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
09/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
29/06/2023 12:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/06/2023 12:00
Determinada a intimação
-
20/06/2023 18:31
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2023 12:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/05/2023 12:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/05/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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