TRF2 - 5110467-49.2024.4.02.5101
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 03:39
Transitado em Julgado
-
20/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
16/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
28/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 15:43
Determinada a intimação
-
28/07/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
27/07/2025 21:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 59
-
25/07/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
25/07/2025 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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25/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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24/07/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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24/07/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5110467-49.2024.4.02.5101/RJAUTOR: AURELIO JOAQUIM DE OLIVEIRA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): ANNA CAROLINA ANTUNES MADUREIRA (OAB RJ198817)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC, somente quanto ao réu INSS, e HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido, com fundamento no art. 487, III, a, do CPC, para declarar a isenção do imposto de renda incidente sobre os proventos de aposentadoria da parte autora, nos termos do art. 6º, XIV da Lei n° 7.713/88, e para condenar a UNIÃO/FAZENDA NACIONAL a restituir à parte autora o valor o imposto de renda incidente sobre seus proventos de aposentadoria, corrigido pela taxa SELIC desde o recolhimento indevido (Lei n. 9.250/95, art. 39, §4º), respeitada a prescrição quinquenal.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, por força do art. 55, da Lei nº 9.099/1995.
Deixo de apreciar o pedido de gratuidade formulado por falta de interesse jurídico, neste momento processual, competindo tal apreciação ao órgão competente para exercício do juízo de admissibilidade do recurso eventualmente interposto, segundo orientação do enunciado 474 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: "O recurso inominado interposto contra sentença proferida nos juizados especiais será remetido à respectiva turma recursal independentemente de juízo de admissibilidade".
Transitado em julgado, intime-se o INSS para cumprimento desta decisão. Ressalta-se que para o cumprimento de sentença, a parte autora deverá apresentar cálculo detalhado, acompanhado da documentação comprobatória e das declarações de IRPF respectivas, sendo que o pagamento dos valores deverá observar eventual restituição administrativa ou pagamento do tributo realizado anteriormente, nos termos das súmula nº 394 e do TEMA nº 81, ambos do Egrégio STJ. Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, § 3º e 1.007 do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/07/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 12:41
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
15/07/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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15/07/2025 11:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5110467-49.2024.4.02.5101/RJAUTOR: AURELIO JOAQUIM DE OLIVEIRA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): ANNA CAROLINA ANTUNES MADUREIRA (OAB RJ198817)DESPACHO/DECISÃOCitem-se e intimem-se os Réus para que apresentem contestação, bem como para que se manifestem expressamente acerca de interesse na conciliação, hipótese em que deverão apresentar proposta de autocomposição, bem como para trazerem aos autos toda a documentação de que disponham para o esclarecimento da causa, na forma do que dispõe o art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Em atenção ao previsto no artigo 337, incisos VI e VII do CPC, deverão os entes públicos, na mesma oportunidade, informarem eventual ocorrência de litispendência ou coisa julgada, bem como para verificarem a prevenção, na forma do artigo 337, inciso VIII do CPC.
Havendo proposta de acordo pela parte ré, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias e, em caso de aceitação, voltem os autos conclusos para sentença. -
11/07/2025 08:36
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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11/07/2025 08:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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10/07/2025 20:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2025 20:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 20:55
Não Concedida a tutela provisória
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02/07/2025 18:20
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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29/06/2025 10:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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25/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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24/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 17:15
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2025 14:08
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO FISCAL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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24/06/2025 14:08
Alterado o assunto processual - De: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Para: Moléstia Profissional ou Doença Grave
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23/06/2025 09:57
Juntada de Petição
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14/05/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2025 01:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO41F para RJRIOEF02S)
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10/05/2025 01:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: EXECUÇÃO FISCAL
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10/05/2025 01:13
Alterado o assunto processual
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07/05/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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07/05/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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07/05/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 10:57
Declarada incompetência
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29/04/2025 15:50
Juntada de peças digitalizadas
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29/04/2025 15:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: AURELIO JOAQUIM DE OLIVEIRA <br/> Data: 23/06/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL AL
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29/04/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/04/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/04/2025 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/04/2025 13:19
Determinada a intimação
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05/04/2025 01:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/04/2025 20:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/04/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 16:16
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 16 - de 'PETIÇÃO' para 'PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL'
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04/04/2025 16:13
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 9 - de 'PETIÇÃO' para 'PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL'
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18/03/2025 19:52
Juntada de Petição
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18/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/02/2025 18:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/02/2025 18:10
Determinada a intimação
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27/02/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 14:00
Juntada de Certidão
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17/02/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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15/01/2025 12:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/01/2025 12:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/01/2025 12:30
Determinada a intimação
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14/01/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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14/01/2025 13:53
Juntada de Certidão
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19/12/2024 20:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/12/2024 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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