TRF2 - 5008328-59.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 15:26
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO20 -> TRF2
-
18/08/2025 22:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
18/08/2025 22:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
12/08/2025 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
12/08/2025 15:38
Despacho
-
08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
07/08/2025 11:47
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 23:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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16/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008328-59.2024.4.02.5120/RJAUTOR: CAIO CESAR DA FONSECA GONCALVESADVOGADO(A): RUAN MIGUEL DA SILVA GUIMARAES (OAB RJ244220)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO1, extinguindo o processo na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da Lei nº 9.289/96.
Condeno a parte autora, na forma do art. 85, §2º, do CPC, ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, suspendendo-se, porém, a exigibilidade diante da gratuidade de justiça concedida, conforme dispõe o art. 98, § 3º, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 18:15
Julgado improcedente o pedido
-
01/07/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 22:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
03/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 15:24
Despacho
-
03/06/2025 09:14
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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09/05/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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25/04/2025 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/04/2025 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/04/2025 17:22
Determinada a intimação
-
25/04/2025 04:32
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/04/2025 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/02/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 11:46
Juntada de Certidão
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19/02/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/02/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 16:03
Despacho
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31/01/2025 23:35
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/12/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 17:17
Não Concedida a tutela provisória
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12/12/2024 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 17:39
Juntada de Certidão
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11/12/2024 10:54
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJRIO20S)
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11/12/2024 10:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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