TRF2 - 5012163-61.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 20:27
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
28/08/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
28/08/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
28/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5012163-61.2024.4.02.5118/RJRELATOR: FREDERICO ROMANIELLO TELES BAETA ZEBRALREQUERENTE: EDLEUZA DA SILVA COSTAADVOGADO(A): ALICE DE OLIVEIRA ROMANELI BRITO (OAB RJ200882)ADVOGADO(A): ELIANE DE OLIVEIRA BRITO (OAB RJ144470)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 40 - 27/08/2025 - PETIÇÃO Evento 37 - 12/08/2025 - Determinada a intimação -
27/08/2025 18:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
27/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
12/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 18:12
Determinada a intimação
-
12/08/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 12:27
Juntada de Petição
-
29/07/2025 16:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
29/07/2025 16:07
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
-
29/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
17/07/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
11/07/2025 10:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/07/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
11/07/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
11/07/2025 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
07/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012163-61.2024.4.02.5118/RJAUTOR: EDLEUZA DA SILVA COSTAADVOGADO(A): ALICE DE OLIVEIRA ROMANELI BRITO (OAB RJ200882)ADVOGADO(A): ELIANE DE OLIVEIRA BRITO (OAB RJ144470)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, Os valores em atraso devem ser corrigidos pela Tabela do CJF, desde quando efetivamente devidos, e acrescidos de juros moratórios calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, estes a partir da citação, até 08/12/2021 (correção e juros). A partir de 9/12/2021, no entanto, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, tanto para os juros de mora quanto para a correção monetária, nos termos do artigo 3º da EC nº 113/2021. DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, com fundamento no art. 4º da Lei n.º 10.259/2001, para condenar o INSS a implantar e pagar à parte autora o benefício de aposentadoria, no prazo de até 15 dias; devendo, ainda, comprovar em Juízo o cumprimento desta decisão. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do §2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, §3º e 1.007 do CPC.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/07/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
03/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2025 17:36
Julgado procedente em parte o pedido
-
19/05/2025 23:39
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
17/03/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2025 13:01
Determinada a intimação
-
14/03/2025 20:57
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
25/02/2025 05:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
24/02/2025 18:40
Juntada de Petição
-
30/01/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
22/01/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
15/01/2025 04:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
15/01/2025 04:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 04:23
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/01/2025 04:23
Não Concedida a tutela provisória
-
14/01/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2024 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/12/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5067763-84.2025.4.02.5101
Adenor de Jesus Barbosa
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Carina Rodrigues de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5037979-08.2024.4.02.5001
Maria de Fatima Merotto Henke
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005464-38.2020.4.02.5104
Conselho Regional de Enfermagem do Rio D...
Meiryllin de Oliveira Moreira
Advogado: Jussara Filardi da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/04/2024 12:44
Processo nº 5044529-73.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Jld Copa Cabeleireiros LTDA
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5069129-61.2025.4.02.5101
Geny da Costa Gheiner
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Jaques Gheiner
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00