TRF2 - 5045872-84.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 07:18
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVITEF03 -> TRF2
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05/08/2025 06:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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05/08/2025 06:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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01/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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31/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5045872-84.2023.4.02.5001/ES EMBARGANTE: CHOCOLATES GAROTO LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB ES024750) DESPACHO/DECISÃO Na forma do art. 1.010, § 1º do CPC, intime-se a parte apelada, para apresentar suas contrarrazões, querendo, no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais. -
30/07/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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30/07/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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30/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 14:38
Determinada a intimação
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30/07/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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11/07/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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11/07/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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09/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5045872-84.2023.4.02.5001/ESEMBARGANTE: CHOCOLATES GAROTO LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB ES024750)SENTENÇAIII.
Dispositivo Face ao exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, de acordo com a fundamentação, motivo pelo qual EXTINGO O FEITO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas processuais (artigo 7º da Lei n.º 9.289/96).
Honorários advocatícios: verifico que já houve inclusão do percentual relativo ao encargo legal no montante cobrado na execução fiscal, conforme permissivo contido no artigo 37-A, §1º, da Lei nº 10.522/02.
Por conseguinte, aplico ao caso presente, por analogia, o entendimento sufragado na Súmula 168/TFR[2], para deixar de condenar o embargante em honorários advocatícios sucumbenciais em favor do INMETRO.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução fiscal nº 5034395-64.2023.4.02.5001.
Sentença não sujeita à remessa necessária, nos termos do art. 496, § 3º, I, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I. -
08/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 16:29
Julgado improcedente o pedido
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04/06/2025 17:57
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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08/05/2025 08:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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23/04/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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31/03/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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31/03/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/03/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/03/2025 04:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 04:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 04:30
Decisão interlocutória
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19/03/2025 18:08
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/02/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/02/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/02/2025 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/02/2025 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/02/2025 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/02/2025 15:38
Determinada a intimação
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21/02/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/01/2025 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 07:00
Determinada a citação
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08/01/2025 06:58
Conclusos para decisão/despacho
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08/01/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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03/09/2024 06:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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03/09/2024 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/06/2024 09:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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04/06/2024 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/12/2023 18:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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06/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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28/11/2023 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/11/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 15:00
Determinada a intimação
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27/11/2023 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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24/11/2023 20:51
Distribuído por dependência - Número: 50343956420234025001/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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