TRF2 - 5006688-55.2023.4.02.5120
1ª instância - 1Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 07:45
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 12/08/2025 - 5146693-98.2025.4.02.9666/TRF (NANCY DOS SANTOS OLIVEIRA)
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01/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*22-82 processada no TRF2 com o no. 51466939820254029666/TRF (SAMUEL CALIXTO DE MOURA)
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01/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*22-82 processada no TRF2 com o no. 51466939820254029666/TRF (NANCY DOS SANTOS OLIVEIRA)
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30/06/2025 20:13
Baixa Definitiva
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30/06/2025 17:29
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*22-82
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10/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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03/06/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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28/05/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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27/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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27/05/2025 02:28
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
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26/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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26/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006688-55.2023.4.02.5120/RJ REQUERENTE: NANCY DOS SANTOS OLIVEIRAADVOGADO(A): JOAO PAULO VIEIRA XAVIER (OAB MG147185)ADVOGADO(A): RENATA CALIXTO DE MOURA PINHO (OAB PR082649)ADVOGADO(A): SAMUEL CALIXTO DE MOURA (OAB RJ215434) DESPACHO/DECISÃO (Inspeção Anual Ordinária Unificada - Período de 19 a 23 de maio de 2025)AUTOS VISTOS EM INSPEÇÃO A procuração juntada aos autos (evento 13, PROC1) foi formalizada com o advogado Samuel Calixto de Moura, OAB/RJ nº 215.434, representante da pessoa jurídica Samuel Moura Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 30.***.***/0001-00), que figurou como único contratado no contrato de honorários trazido aos autos (evento 51, CONHON2).
No "Evento 6" (08/12/2023) foi registrado no sistema processual eProc o SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA - (RJ215434 - SAMUEL CALIXTO DE MOURA para MG147185 - JOAO PAULO VIEIRA XAVIER).
Em 25/04/2024, foi juntado novo substabelecimento COM RESERVAS de SAMUEL MOURA SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 30.***.***/0001-00, na pessoa do advogado SAMUEL CALIXTO DE MOURA, OAB/RJ 215.434, às advogadas CHRYSTINE PORTUGAL DOS SANTOS, OAB/RJ 245.620, NATALIA TOMAZINE AZEVEDO, OAB/RJ nº 213.108, e RENATA CALIXTO DE MOURA PINHO, OAB/PR nº 82. 649 (evento 24, SUBS2).
Na declaração juntada ao evento 64, OUT2 consta informação de que o escritório "SAMUEL MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA" após alteração contratual teria passado a se chamar "RENATA CALIXTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA".
Contudo, não foram trazidos aos autos os atos constitutivos de nenhuma das referidas sociedades.
Ressalte-se, ainda, que a pessoa jurídica Renata Calixto Sociedade Individual de Advocacia não constou na procuração e tampouco no contrato de honorários advocatícios, cuidando-se pessoa estranha ao contrato, razão pela qual os honorários também não podem ser deferidos em seu favor.
Isso posto, considerando a declaração firmada pela parte autora, na qual afirma, sob as penas da lei, que não houve pagamento ou adiantamento dos honorários contratuais, defiro o cadastro do requisitório com o destaque de honorários contratuais, limitados a 30% sobre os atrasados devidos, em favor do advogado (pessoa física) SAMUEL CALIXTO DE MOURA, de acordo com o contrato firmado com a parte autora (evento 51, CONHON2). Expeça(m)-se o(s) competente(s) ofício(s) requisitório(s) de pagamento e, ato contínuo, intimem-se as partes acerca do inteiro teor do(s) mesmo(s), pelo prazo peremptório de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 822/2023 do CJF, para fim exclusivamente de conferência dos dados registrados.
Em seguida, apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo in albis, voltem-me para o envio do(s) requisitório(s), cuja(s) respectiva(s) tela(s) comprobatória(s) será(ão) juntada(s) ao feito para fins de ciência e acompanhamento do depósito pelas partes, independentemente de nova intimação.
Com o envio ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, restará exaurida a atividade jurisdicional, sendo certo que, nos termos da orientação jurisprudencial amplamente dominante, a atividade desenvolvida no processamento do precatório tem natureza administrativa (Súmula nº 733 do STF).
Assim, após o envio do(s) requisitório(s) ao TRF da 2ª Região para pagamento no prazo legal, declaro satisfeita a obrigação e determino a imediata baixa dos presentes autos.
Caberá ao beneficiário acompanhar a situação da(o) RPV/Precatório diretamente no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/) e, após o crédito, providenciar seu levantamento junto à instituição financeira na qual for efetuado o depósito.
Fica o beneficiário ciente de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 34, § 5º, da mesma Resolução.
Sem prejuízo, comunicado pelo TRF da 2ª Região o(s) depósito(s) do(s) RPV(s) e/ou Precatório(s), cientifique-se ao(s) beneficiário(s) (art. 50, Resolução CJF nº 822/2023), sem a necessidade de reativação dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 13:22
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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21/05/2025 02:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/05/2025 02:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/05/2025 02:10
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*22-82
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20/05/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 09:30
Despacho
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19/05/2025 20:14
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 21:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 63
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01/05/2025 06:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 60
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29/04/2025 19:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 60
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24/04/2025 20:58
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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04/04/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 09:27
Decisão interlocutória
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03/04/2025 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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06/02/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 06:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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19/12/2024 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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12/12/2024 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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06/12/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 10:01
Determinada a intimação
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25/11/2024 11:56
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 11:03
Juntada de Petição
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13/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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05/07/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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05/07/2024 17:29
Determinada a intimação
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05/07/2024 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2024 17:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/07/2024 17:15
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2024
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26/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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25/06/2024 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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03/06/2024 13:29
Juntada de Petição
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29/05/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2024 14:45
Julgado procedente o pedido
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22/05/2024 16:43
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 16:42
Despacho
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22/05/2024 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2024 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/04/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/04/2024 17:29
Juntada de Petição
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25/04/2024 17:28
Juntada de Petição
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22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/04/2024 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/04/2024 13:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/04/2024 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/04/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/04/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/04/2024 12:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/04/2024 12:47
Determinada a citação
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23/02/2024 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/01/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2024 11:09
Determinada a intimação
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09/01/2024 08:55
Conclusos para decisão/despacho
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03/01/2024 23:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/12/2023 15:35
Juntada de Petição
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04/12/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2023 15:54
Não Concedida a tutela provisória
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24/11/2023 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2023 11:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/11/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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