TRF2 - 5000436-22.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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05/08/2025 16:49
Baixa Definitiva
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05/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*12-24 processada no TRF2 com o no. 51616267620254029666/TRF (GALVAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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05/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*12-24 processada no TRF2 com o no. 51616267620254029666/TRF (MARCELO MENDONCA VIEIRA)
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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05/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000436-22.2025.4.02.5005/ES REQUERENTE: MARCELO MENDONCA VIEIRAADVOGADO(A): ANNA LUISA DA LUZ BRUECKHEIMER (OAB SC056823) DESPACHO/DECISÃO Proceda-se ao envio da RPV/Precatório ao Tribunal.
Com o processamento da requisição no TRF2, e lançado nestes autos o evento Requisição de pagamento enviada ao Tribunal, a RPV/Precatório receberá o respectivo número de tramitação administrativa do pagamento na Presidência do Tribunal.
De acordo com o art. 17 da Lei 10.259/01, em caso de requisição de pequeno valor, o pagamento será efetuado no prazo de sessenta dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, na agência mais próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, independentemente de precatório.
Em se tratando de precatório, estabelece o §5º do art. 100 da CF que é obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.
Quanto ao saque das requisições, ressalto que este pode ser realizado em quaisquer agências bancárias do banco depositário, devendo ser realizado o acompanhamento do depósito por meio do site: https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Considerando que, a princípio, este Juízo esgotou sua competência, dê-se baixa nos autos, sem prejuízo de eventual requerimento para regularização, caso o depósito não seja feito no prazo devido.
Intime-se. -
04/08/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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04/08/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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04/08/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/08/2025 14:01
Decisão interlocutória
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01/08/2025 13:57
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*12-24
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01/08/2025 09:34
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 09:33
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*12-24
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28/07/2025 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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28/07/2025 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000436-22.2025.4.02.5005/ESRELATOR: GUILHERME ALVES DOS SANTOSREQUERENTE: MARCELO MENDONCA VIEIRAADVOGADO(A): ANNA LUISA DA LUZ BRUECKHEIMER (OAB SC056823)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 23/07/2025 - Juntado(a) -
23/07/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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23/07/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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23/07/2025 14:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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23/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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23/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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23/07/2025 14:31
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*12-24
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000436-22.2025.4.02.5005/ES REQUERENTE: MARCELO MENDONCA VIEIRAADVOGADO(A): ANNA LUISA DA LUZ BRUECKHEIMER (OAB SC056823) DESPACHO/DECISÃO Defiro o destacamento de honorários advocatícios, nos termos do Contrato de Honorários acostado (evento 1, CONHON6: 20%).
Intime-se a parte autora para incluir a pessoa jurídica nos autos do processo, do sistema Eproc, a fim de que o requerimento do evento 12 possa ser atendido.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Vale ressaltar que o gerenciamento (inclusão/exclusão de advogados e pessoa jurídica nos autos) do sistema Eproc deve ser realizado pelos próprios patronos.
Ato que agiliza o trabalho, mitigando-se os erros e a procrastinação.
Qualquer dúvida poderá ser sanada no item 3.7 do link: documentos para cadastramento da sociedade de advogados.
Após a finalização do cadastramento da sociedade de advogados no Eproc, esta será incluída nos autos do processo por meio de substabelecimento, através do perfil advogado, disponível em ações do processo.
Tutorial no link: como substabelecer um processo.
Caso queira substabelecer processos para a sociedade, atente-se que o(a) senhor(a) ou outros advogados deverão realizar o procedimento a partir do perfil habilitado no processo para o perfil que irá recebê-lo.
Cumprida, expeçam-se os competentes ofícios requisitórios, deduzindo-se, do valor devido à parte autora, o total referente aos honorários advocatícios contratados, consoante disposição expressa no artigo 22, § 4º, da Lei 8.906/94. -
08/07/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/07/2025 16:29
Determinada a intimação
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08/07/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 11:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/06/2025 11:02
Transitado em Julgado
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03/06/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/05/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/05/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/05/2025 14:17
Homologada a Transação
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30/04/2025 17:38
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 18:35
Juntada de Petição
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14/04/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/02/2025 16:55
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/02/2025 16:55
Determinada a citação
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14/02/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 08:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/02/2025 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/02/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 16:32
Determinada a intimação
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04/02/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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