TRF2 - 5040020-79.2023.4.02.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:21
Baixa Definitiva
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24/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5040020-79.2023.4.02.5001/ES REQUERENTE: GENILDA LIRIO RODRIGUESADVOGADO(A): ORONDINO JOSE MARTINS NETO (OAB ES007514) DESPACHO/DECISÃO Evento 66: indefiro.
A requisição de pagamento deste feito já está depositada, sem bloqueio, e seu saque prescinde de alvará. As providências a cargo deste Juízo esgotaram-se com a cientificação das partes acerca do efetivo depósito realizado (art. 50 da Resolução CJF 822/23).
Nos termos do art. 49 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, o depósito é realizado em nome da parte autora/beneficiária da demanda, em conta individualizada. Assim, não seria razoável a ingerência deste Juízo junto à instituição financeira pagadora, já que se trata de uma conta particular da parte autora, não estando mais vinculada ao Juízo requisitante. A respeito do saque da requisição, assim dispõe a referida Resolução: TÍTULO III DO SAQUE E LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS Art. 49.
Os valores destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de requisições de pequeno valor serão depositados pelos tribunais regionais federais em instituição financeira oficial, abrindo-se conta remunerada e individualizada para cada beneficiário. § 1º Os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente.
O efetivo levantamento dos valores depositados é providência exclusivamente a cargo dos próprios beneficiários das requisições. Compete à agência bancária pagadora fiscalizar, no momento do saque, o atendimento das normas bancárias atinentes ao saque de qualquer depósito bancário. Eventuais vícios, irregularidades, fraudes ou outros eventos dessa natureza que venham a ocorrer no momento do saque ensejam responsabilização do sacador e/ou instituição financeira que disponibilizou o saque.
A fiscalização dos documentos apresentados pelo beneficiário no momento do saque compete exclusivamente ao gerente da agência, que deverá respaldar suas exigências nas mesmas regras aplicáveis a quaisquer depósitos bancários. Assim, caso subsista óbice ao saque, deverão ser adotadas, pelo causídico, as providências que julgar cabíveis em face da instituição financeira, pelas vias apropriadas.
Destarte, resta afastada a competência deste Juízo/processo para apreciação de tais questões afetas ao saque, devendo a parte autora, a seu critério, acionar a instituição financeira, mediante a via apropriada.
Intime-se a parte autora.
Após, nada mais havendo, arquive-se. -
07/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:50
Despacho
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02/07/2025 18:52
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 18:40
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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02/06/2025 20:05
Juntada de Petição
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21/02/2025 07:51
Baixa Definitiva
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21/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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03/02/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2025 22:13
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/02/2025 - 5131091-04.2024.4.02.9666/TRF (GENILDA LIRIO RODRIGUES)
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20/12/2024 06:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*26-01 processada no TRF2 com o no. 51310910420244029666/TRF (GENILDA LIRIO RODRIGUES)
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09/12/2024 14:24
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*26-01
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07/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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19/11/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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19/11/2024 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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19/11/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/11/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/11/2024 14:15
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*26-01
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19/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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29/10/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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15/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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07/10/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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05/10/2024 01:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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24/09/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 10:54
Juntada de Petição
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18/09/2024 15:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/09/2024 15:44
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2024
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14/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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17/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
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23/07/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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23/07/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2024 17:40
Homologada a Transação
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18/07/2024 17:20
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 16:21
Juntada de Petição
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14/06/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 00:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/05/2024 12:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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21/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/04/2024 16:07
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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10/04/2024 16:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 16:00
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local Audiência Virtual - 10/04/2024 13:00. Refer. Evento 16
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10/04/2024 15:59
Juntada de peças digitalizadas
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20/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/03/2024 16:36
Audiência de Conciliação redesignada - Local Audiência Virtual - 10/04/2024 13:00. Refer. Evento 7
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08/03/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/03/2024 11:37
Determinada a intimação
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06/03/2024 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2024 15:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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26/02/2024 08:52
Juntada de Petição
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25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/02/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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15/02/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 17:58
Audiência de Conciliação designada - Local Audiência Virtual - 18/03/2024 15:30
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19/12/2023 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/11/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/11/2023 17:48
Determinada a intimação
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17/11/2023 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2023 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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