TRF2 - 5004215-19.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:09
Baixa Definitiva
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01/08/2025 10:09
Transitado em Julgado
-
01/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
23/07/2025 22:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004215-19.2024.4.02.5005/ESAUTOR: SOLANGE ANTONIA GONCALVESADVOGADO(A): GUSTAVO CÉZAR QUEDEVEZ DA VITÓRIA (OAB ES020302)ADVOGADO(A): BRUNO SANTOS ARRIGONI (OAB ES011273)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Gratuidade da justiça Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo(a) demandante, tendo em vista presunção de hipossuficiência de recursos, nos termos dos artigos 98, caput, e 99, caput e § 3º, do CPC. Ônus da sucumbência Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Condeno a parte autora a ressarcir os honorários periciais antecipados, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC e do art. 1º da Lei 13.876/2019.
Suspendo a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Disposições finais Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei 10.259/2001.
Interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 14:53
Julgado improcedente o pedido
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04/04/2025 23:27
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/12/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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02/12/2024 16:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/11/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 10:52
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/11/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 10:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/11/2024 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/10/2024 10:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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08/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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26/09/2024 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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12/09/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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11/09/2024 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 19:42
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SOLANGE ANTONIA GONCALVES <br/> Data: 26/09/2024 às 10:30. <br/> Local: Consultório Dr. Fredson Reisen - Rua Dom Pedro ll, nº 277, bairro Esplanada, Colatina-ES, em frente à Clínica Nuclear (T
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10/09/2024 14:21
Despacho
-
09/09/2024 18:22
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2024 19:32
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/09/2024 19:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/09/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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