TRF2 - 5004895-07.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
08/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
31/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
30/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
29/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 17:15
Determinada a intimação
-
29/07/2025 10:53
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 10:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
29/07/2025 10:50
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
-
29/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
23/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
16/07/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
16/07/2025 08:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/07/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
08/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004895-07.2024.4.02.5101/RJAUTOR: FAUSTELINA BORGES DE JESUSADVOGADO(A): PAULA CRISTINA MATTOSO BISPO CASTRO (OAB RJ138460)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) conceder à parte autora o benefício de pensão por morte vitalícia, NB: 212.886.011-8, a contar da DER (25/7/2023), bem como (ii) a pagar as parcelas do benefício, com correção monetária, nos termos do Manual de Cálculos do CJF, bem assim juros de mora, a contar da citação, nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação da Lei 11.960/09, tudo até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Defiro a gratuidade de justiça.
Sem condenação em despesas processuais ou em honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Por presentes os respectivos requisitos, notadamente a probabilidade do direito, como antes reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para requisitar ao INSS que implante o benefício da parte autora, no prazo de 20 (vinte) dias, com comunicação ao juízo do cumprimento do ora determinado.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
03/07/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
03/07/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2025 11:02
Julgado procedente o pedido
-
02/07/2025 16:41
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 16:40
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
02/07/2025 14:12
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
02/07/2025 13:16
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIA 11º JEF - 01/07/2025 16:00. Refer. Evento 47
-
26/06/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
06/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
03/06/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
27/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
26/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
22/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 13:13
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA 11º JEF - 01/07/2025 16:00
-
22/05/2025 13:12
Decisão interlocutória
-
21/05/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
05/05/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2025 15:04
Determinada a intimação
-
20/02/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2024 19:36
Juntada de Petição
-
29/10/2024 11:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO40F)
-
29/10/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
23/10/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
10/10/2024 22:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/10/2024 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/10/2024 15:31
Despacho
-
08/10/2024 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2024 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
18/09/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
13/09/2024 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
12/08/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 20
-
06/08/2024 02:18
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 19
-
05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
26/07/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 11:46
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
-
26/07/2024 11:46
Despacho
-
25/07/2024 18:07
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2024 15:15
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE11F para CESOLRIOA)
-
24/07/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2024 14:24
Decisão interlocutória
-
23/07/2024 18:50
Juntado(a)
-
11/06/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2024 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
07/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
26/04/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
25/03/2024 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 07:36
Determinada a intimação
-
21/03/2024 15:57
Juntada de Petição
-
28/02/2024 12:06
Conclusos para decisão/despacho
-
26/01/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000221-92.2025.4.02.5119
Jessica Bernardes Caetano
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carina Gomes Melo Souza Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000980-89.2025.4.02.5108
Marcus Petter Aragao Oliveira dos Santos
Ect-Empresa Brasileira de Correios e Tel...
Advogado: Carlos Eduardo Gomes Goncalves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5082403-29.2024.4.02.5101
Claiton Almeida Camargo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/02/2025 13:22
Processo nº 5003394-03.2024.4.02.5106
Andreza Ferrari
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/11/2024 08:57
Processo nº 5005097-53.2025.4.02.5002
Neuza Helena Caldeira de Melo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00