TRF2 - 5097856-64.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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21/08/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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21/08/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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21/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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20/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5097856-64.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: KATIA CRUZ DOS SANTOS FAVARATO (AUTOR)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em que se discute se o auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais integra a base de cálculo do adicional de um terço de férias e da gratificação natalina (Tema 364 da TNU - transitado em julgado em 17/06/2025). 2.
Alega a recorrente que, em casos análogos ao presente, outra Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, entendeu de forma diametralmente oposta, ainda que em parte. 3.
Para dirimir essa controvérsia já foram admitidos os Pedidos de Uniformização Regional sob o nº 50240428220254025101/RJ e 50077355320254025101/RJ, de forma que demais pedidos que versem sobre o mesmo tema devem ser suspensos até o julgamento do caso já admitido. 4.
Assim sendo, em observância às diretrizes estabelecidas no artigo 12, §2º do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE PROCESSO, até que a referida matéria seja apreciada em definitivo pela Turma Regional de Uniformização. 5.
Publique-se.
Intime-se as partes. -
19/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 13:49
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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19/08/2025 10:28
Conclusos para decisão de admissibilidade
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18/08/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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18/08/2025 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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14/08/2025 11:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/08/2025 11:49
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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13/08/2025 09:43
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABGES
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13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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23/07/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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11/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5097856-64.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: KATIA CRUZ DOS SANTOS FAVARATO (AUTOR)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
INCLUSÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO DE FÉRIAS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
SÚMULA VINCULANTE 55 DO STF.
TEMA 364 DA TNU.
FIXAÇÃO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA DA VERBA RECEBIDA A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
RECURSO INOMINADO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NEGADO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, mantendo a sentença de improcedência, nos termos da fundamentação supra.
Condeno a recorrida vencida ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Intimem-se e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025. -
10/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 11:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/07/2025 19:43
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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09/07/2025 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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09/07/2025 13:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 23
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04/07/2025 17:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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10/06/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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09/05/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/04/2025 19:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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05/04/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/04/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/04/2025 13:01
Julgado improcedente o pedido
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02/04/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 14:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/03/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/03/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/03/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/03/2025 15:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/03/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 15:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/02/2025 13:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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27/01/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 12:09
Determinada a intimação
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27/01/2025 11:36
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 09:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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