TRF2 - 5092975-44.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:04
Baixa Definitiva
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27/08/2025 09:04
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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27/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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22/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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14/08/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 31
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04/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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31/07/2025 12:34
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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31/07/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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09/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/07/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/07/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/07/2025 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5092975-44.2024.4.02.5101/RJIMPETRANTE: FABIO EDUARDO TRUTA CIMIADVOGADO(A): IGOR OLIVA DE SOUZA (OAB DF060845)SENTENÇA3. DISPOSITIVO Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com base no art. 487, inciso I, do CPC.
Custas pelo impetrante.
Sem condenação em honorários, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009, da Súmula 512 do STF e da Súmula 105 do STJ.
Ciência à autoridade impetrada.
Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região (art. 1.010, § 3º, do CPC), com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Registro eletrônico no sistema E-proc. -
07/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 14:50
Denegada a Segurança
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04/02/2025 06:16
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/02/2025 19:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/01/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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29/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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13/12/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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11/12/2024 18:01
Juntada de Petição
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10/12/2024 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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28/11/2024 09:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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26/11/2024 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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26/11/2024 15:47
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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26/11/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/11/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/11/2024 15:10
Não Concedida a Medida Liminar
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14/11/2024 13:54
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS - EXCLUÍDA
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12/11/2024 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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