TRF2 - 5001870-35.2024.4.02.5117
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 11:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
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14/08/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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04/08/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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01/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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31/07/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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31/07/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/07/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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25/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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21/07/2025 14:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/07/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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21/07/2025 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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10/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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09/07/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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09/07/2025 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001870-35.2024.4.02.5117/RJAUTOR: ANA CRISTINA MARTINS DOS SANTOS LEMOSADVOGADO(A): ANA PAULA ROSA DA SILVA MELO (OAB RJ218552)SENTENÇAIsso posto, ACOLHO O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) CONCEDER o benefício assistencial de prestação continuada à pessoa ocm deficiência em favor da parte autora com DIB em 02/01/2024 (DER) e com início do pagamento administrativo a partir de 01/07/2025.
DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) PAGAR, após o trânsito em julgado, as parcelas vencidas desde 02/01/2024 (DIB) até a efetiva implantação do benefício.
Tais valores deverão ser corrigidos com a incidência do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento, nos termos do art. 3º da EC 113/2021.
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas 60 salários-mínimos.
As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento da ação poderão ser pagos integralmente.
Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar sessenta salários-mínimos, será pago via precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por RPV ? Requisição de Pequeno Valor.
INTIME-SE o Gerente Executivo do INSS em Niterói para cumprir o item (i) deste dispositivo, com o pagamento das prestações devidas a partir de 01/07/2025 (DIP).
No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Dê ciência ao MPF.
Condeno o INSS ao ressarcimento dos honorários periciais.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para calcular as prestações vencidas, destacando-se os honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais, se for o caso.
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas 60 salários-mínimos.
As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento da ação poderão ser pagos integralmente.
Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar sessenta salários-mínimos, será pago via precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por RPV ? Requisição de Pequeno Valor.
Juntados os cálculos, extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento (o que inclui os honorários, se for o caso).
Em seguida, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 5 dias úteis, tanto dos cálculos apresentados como da minuta da requisição.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio da RPV.
Com o envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica ciente a parte autora (e seu advogado, se for o caso) de que, após 60 dias do envio do requisitório, o que poderá ser acompanhado pelo site eproc.trf2.jus.br, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais do CPF e da identidade, um comprovante de residência, bem como o número do processo, para levantamento dos valores referentes às prestações vencidas.
Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal.
P.
R.
I. -
08/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 16:15
Julgado procedente o pedido
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30/06/2025 12:03
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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06/06/2025 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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01/06/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 17:12
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/04/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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24/04/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
09/04/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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19/02/2025 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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18/02/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 14:06
Determinada a intimação
-
18/02/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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07/02/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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07/02/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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26/11/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/11/2024 17:05
Determinada a intimação
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26/11/2024 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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16/10/2024 22:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 42
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15/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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15/10/2024 06:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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14/10/2024 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
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10/10/2024 22:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 20:48
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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04/10/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2024 12:19
Despacho
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30/09/2024 23:12
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2024 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2024 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/08/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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22/07/2024 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
22/07/2024 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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12/07/2024 03:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/07/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
08/07/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
08/07/2024 15:59
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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27/06/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/06/2024 14:50
Juntada de Petição
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27/05/2024 21:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
17/05/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 8
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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10/05/2024 09:23
Juntada de Petição
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09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11, 7 e 8
-
06/05/2024 21:13
Juntada de Petição
-
03/05/2024 16:05
Juntada de Petição
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02/05/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/05/2024 17:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/05/2024 15:31
Juntada de Petição
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02/05/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
02/05/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/04/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 16:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA CRISTINA MARTINS DOS SANTOS LEMOS <br/> Data: 27/05/2024 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito:
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29/04/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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29/04/2024 13:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2024 13:39
Determinada a citação
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26/04/2024 16:36
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ANA MARCIA MARTINS DOS SANTOS LEMOS - REPRESENTANTE
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22/03/2024 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2024 12:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/03/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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