TRF2 - 5007108-77.2024.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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17/09/2025 23:02
Decisão interlocutória
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11/09/2025 11:46
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 11:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/09/2025 11:44
Transitado em Julgado - Data: 11/09/2025
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11/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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27/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007108-77.2024.4.02.5006/ESAUTOR: HUDSON RIBEIRO SIQUEIRAADVOGADO(A): TAMARA MEIRA DE ALMEIDA LIMA WRUCK (OAB ES027638)ADVOGADO(A): LEANDRO WRUCK (OAB ES025756)ADVOGADO(A): GLAUBER COTA FIALHO (OAB ES025633)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com base no artigo 487, I do Novo Código de Processo Civil, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social à: a) revisão da renda mensal inicial do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição fruído pela parte autora, NB 1968988944, pelo reconhecimento da especialidade dos períodos de 01/07/1995 a 30/06/2005 e de 01/04/2011 a 11/06/2015, nos termos da fundamentação; b) retroagir a data de início do benefício para 24/10/2018 (DER)- evento 1, PA17; c) após o trânsito em julgado, pagar as diferenças devidas desde 24/10/2018 até a efetiva revisão do benefício ora determinada, observada a prescrição quinquenal.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento conforme a Tabela de Cálculos do Conselho da Justiça Federal (INPC do IBGE, salvo modificação posterior da tabela) e acrescidos, desde a citação, de juros de mora calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), isto até 08/12/2021, véspera da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113.
A partir de 09/12/2021, deve ser mantida a correção dos valores desde cada vencimento, acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Considerando que o autor atualmente possui meios de subsistência, uma vez que já recebe benefício previdenciário, entendo que o periculum in mora não resta verificado na hipótese, razão pela qual INDEFIRO a antecipação de tutela.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). Observe-se que o pedido de gratuidade de justiça formulado foi deferido no despacho inicial.
Intimem-se.
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado/a ou defensor/a público/a.
Interposto eventual recurso, dê-se vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região.
Com o trânsito em julgado, votem-me conclusos. -
17/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/08/2025 14:54
Julgado procedente em parte o pedido
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06/08/2025 16:55
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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22/07/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007108-77.2024.4.02.5006/ES AUTOR: HUDSON RIBEIRO SIQUEIRAADVOGADO(A): TAMARA MEIRA DE ALMEIDA LIMA WRUCK (OAB ES027638)ADVOGADO(A): LEANDRO WRUCK (OAB ES025756)ADVOGADO(A): GLAUBER COTA FIALHO (OAB ES025633) DESPACHO/DECISÃO Considerando a resposta ao ofício enviado à empresa LAVRITA ENG.
CONSULT.
E EQUIP.
INDUSTRIAIS LTDA, juntada aos eventos 28 e 29, intimem-se as partes para ciência e manifestação.
Prazo: 10 dias. -
08/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 16:31
Decisão interlocutória
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25/06/2025 15:00
Juntado(a)
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24/06/2025 14:12
Juntada de peças digitalizadas
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17/06/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/06/2025 13:19
Juntado(a)
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21/05/2025 14:59
Juntada de peças digitalizadas
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09/05/2025 15:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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09/05/2025 13:20
Decisão interlocutória
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06/05/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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10/04/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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26/03/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 14:44
Juntada de peças digitalizadas
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26/03/2025 14:39
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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29/01/2025 14:15
Juntada de peças digitalizadas
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16/01/2025 16:12
Decisão interlocutória
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16/01/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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15/01/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/11/2024 15:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/10/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 11:10
Decisão interlocutória
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17/10/2024 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 14:01
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS502J)
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15/10/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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