TRF2 - 5042906-71.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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18/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042906-71.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELIANE DA COSTA GALVAOADVOGADO(A): JAQUELINE MONTEIRO AMORIM BARBOSA (OAB RJ233589) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se o perito médico, Dr.
Rodrigo dos Santos Pego, para, no prazo de 10 (dez) dias, complementar o laudo com base no exame médico atualizado juntado ao evento 43, bem como responder aos quesitos da autora ao mesmo evento.
II - Sem prejuízo, nomeio como Assistente Social, a Sra.
ELISABETE ROCHA DO NASCIMENTO DE LIMA, CPF nº *34.***.*28-76, a fim de que proceda à verificação social nos presentes autos.
Fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da tabela V da Resolução nº 305/2014, do CJF, alterada pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02/2024.
III – Intime-se o referido Assistente Social para que compareça ao endereço de residência da parte autora e certifique, detalhadamente, as condições socioeconômicas de seu núcleo familiar, bem como as atividades laborativas e fontes de rendimentos auferidas por cada um dos residentes (salário, aluguéis, benefícios previdenciários etc), devendo juntar fotografias do imóvel (internas e externas) e da localidade onde reside, que indiquem as condições de habitação/ moradia e dos móveis, além de responder os quesitos a seguir relacionados, no prazo de 30 (trinta) dias: a) Com quem o (a) requerente reside? Desde quando?(nome, sexo, idade, há quanto tempo?) b) Qual o vínculo de parentesco existente entre as pessoas que residem com a parte autora? c) Discrimine, separadamente, qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora, informando o número do RG e do CPF de cada componente. d) Quais as condições do local de habitação do autor (a) e seus familiares? (local, condições, fornecimento de luz, água, esgoto sanitário, imóvel próprio ou alugado, etc.) e) Além da despesa básica de alimentação, a família tem outras despesas com aluguel, remédio de uso contínuo, escola, etc? f) A família do autor é assistida por algum programa assistencial do Governo (bolsa família, bolsa escola, auxílio gás, etc.)? Favor especificar qual o benefício econômico ou material auferido. g) Como foram obtidas as informações acima? Apenas com declarações da família da parte autora, com vizinhos ou com observação/pesquisa? h) Outros esclarecimentos que considerar pertinentes ao caso. IV – Cumprido, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10(dez) dias.
V - Após, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto no art. 29 da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do CJF.
VI – Por fim, façam-me conclusos. -
17/09/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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17/09/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/09/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 16:21
Determinada a intimação
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17/09/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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20/07/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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20/07/2025 19:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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16/07/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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16/07/2025 12:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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16/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042906-71.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELIANE DA COSTA GALVAOADVOGADO(A): JAQUELINE MONTEIRO AMORIM BARBOSA (OAB RJ233589) DESPACHO/DECISÃO I - Cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou contestar.
Intime-se, também, a autarquia previdenciária para que, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido.
Apresentada a proposta de acordo, intime-se a parte quanto ao teor da mesma.
II - Sem prejuízo, dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias. Dispensa-se o peticionamento, no caso de concordância com o teor do laudo. III - No prazo assinalado no item II, intime-se a parte autora, para apresentar número de contato telefônico, a fim de viabilizar o cumprimento da verificação social.
IV - Por fim, façam-me conclusos. -
14/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 12:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 12:30
Determinada a citação
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10/07/2025 18:37
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 16:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO41F)
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30/06/2025 16:50
Juntada de Certidão
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30/06/2025 14:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/06/2025 14:52
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 11
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19/06/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/06/2025 11:43
Juntada de Petição
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06/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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31/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/05/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 18:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELIANE DA COSTA GALVAO <br/> Data: 17/06/2025 às 08:50. <br/> Local: Consultório do Dr. RODRIGO PÊGO - Rio - Rua Dias da Cruz, 155; sala 514 - Meier - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RODRIGO DO
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21/05/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/05/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/05/2025 11:19
Juntada de Petição
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21/05/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 11:04
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41F para CEPERJB-RJ)
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21/05/2025 11:04
Não Concedida a tutela provisória
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20/05/2025 23:20
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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20/05/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 01:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/05/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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