TRF2 - 5001750-77.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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17/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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02/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001750-77.2024.4.02.5121/RJAUTOR: JACIRA MARIA DO NASCIMENTO FERREIRAADVOGADO(A): ROSIELE SANTOS DE SOUZA (OAB RJ237680)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO: (a) PROCEDENTE O PEDIDO condenatório para determinar que o Instituto-réu conceda à parte autora (JACIRA MARIA DO NASCIMENTO FERREIRA, CPF nº *01.***.*42-72) o benefício de aposentadoria por idade nº 41/217.659.476-7, a partir da data do requerimento administrativo (18.10.2023), na forma do art. 18, da EC nº 103/2019; e (b) IMPROCEDENTE O PEDIDO de indenização por danos morais.
CONDENO, ainda, a autarquia previdenciária a pagar à parte requerente as prestações vencidas a contar de 18.10.2023, data do requerimento administrativo do benefício de aposentadoria, na forma da fundamentação.
Sobre os valores da condenação deverão ser aplicados juros e correção monetária nos termos do disposto no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal em vigor para benefícios previdenciários até 08.12.2021. Às dívidas do INSS constituídas apenas a partir de 09.12.2021 aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da EC113/2021: ?Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.? -
29/08/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 09:30
Julgado procedente em parte o pedido
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19/08/2025 16:02
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 14:00
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência Virtual da 41ª VF - Zoom - 19/08/2025 11:30. Refer. Evento 46
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19/08/2025 13:27
Juntada de peças digitalizadas
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14/08/2025 10:50
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência Virtual da 41ª VF - Zoom - 19/08/2025 11:30
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23/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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16/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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14/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001750-77.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: JACIRA MARIA DO NASCIMENTO FERREIRAADVOGADO(A): ROSIELE SANTOS DE SOUZA (OAB RJ237680) DESPACHO/DECISÃO Fica, desde já, designada a Audiência de Instrução e Julgamento Virtual para o dia 19 de agosto de 2025, às 11:30 horas.
Ressalto que as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, participarão independentemente de intimação, na forma do art. 34 da Lei nº 9.999/95, aplicável subsidiariamente por força do art. 1º da Lei nº 10.259/01. Friso, ainda, que, considerando que a controvérsia diz respeito à comprovação do vínculo empregatício mantido com Belisko’s de Muriqui Bar e Mercearia Ltda., no período de 26.01.1995 a 30.03.1997 (Evento 1, CTPS8, fl. 06), as testemunhas devem ser contemporâneas ao período trabalhado.
Cientifico as partes de que a audiência será realizada na modalidade virtual, por meio da Plataforma ZOOM, no seguinte link: Entrar na reunião Zoom: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/*24.***.*80-96?pwd=4b16K43DdgZGawF8FPbX0s5ScqB88F.1 ID da reunião: 824 7328 0696 Senha: 823318 Destaco a necessidade de o(s) advogado(s) realizar(em) teste com a(s) parte(s) e com eventuais testemunhas, a fim de assegurar a viabilidade técnica da oitiva.
Intimem-se as partes. -
10/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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10/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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10/07/2025 14:55
Determinada a intimação
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16/06/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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20/05/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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20/05/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/05/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 13:48
Determinada a intimação
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12/05/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/02/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 18:14
Determinada a intimação
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26/02/2025 23:52
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/11/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 14:06
Convertido o Julgamento em Diligência
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23/09/2024 14:10
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:35
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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23/07/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 15:09
Determinada a intimação
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02/07/2024 20:04
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2024 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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12/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/05/2024 16:29
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/05/2024 16:29
Determinada a citação
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24/04/2024 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2024 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/03/2024 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/03/2024 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 09:41
Determinada a intimação
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11/03/2024 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2024 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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