TRF2 - 5003289-54.2023.4.02.5108
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003289-54.2023.4.02.5108/RJ REQUERENTE: LUIS CARLOS CONTESADVOGADO(A): DOUGLAS AZEVEDO DE ABREU (OAB RS125230) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Substituto(a), Dr(a).
LEONARDO DA COSTA COUCEIRO, intime-se a(s) parte(s) do despacho/decisão abaixo transcrito(a): "Implantado o benefício, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando ao teto dos Juizados Especiais Federais somente o montante das parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação, bem como aplicando correção monetária nos termos da Sentença/Acórdão, ou, caso a decisão tenha sido omissa nesse ponto, conforme tabela do Conselho da Justiça Federal.
Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios até a data da expedição da requisição de pagamento, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Apresentada corretamente a planilha de atrasados, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, em favor da parte autora, e de seu patrono se houver honorários sucumbenciais.
Se houve perícia nos autos, expeça-se RPV em favor da Seção Judiciária para o ressarcimento dos honorários pagos ao perito, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, caso o INSS tenha sido vencido na causa.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto do JEF), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação aos valores constantes na(s) requisição(ões), venham os autos conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se." -
16/07/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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16/07/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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16/07/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 02:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/07/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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08/07/2025 12:11
Juntada de Petição
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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09/06/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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09/06/2025 16:13
Determinada a intimação
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06/06/2025 13:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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06/06/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 12:29
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G02 -> RJSPE02
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27/05/2025 12:28
Transitado em Julgado - Data: 27/05/2025
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27/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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29/04/2025 19:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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23/04/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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15/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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09/04/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/04/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/04/2025 18:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/04/2025 16:33
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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31/03/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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31/03/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/03/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 13:23
Juntada de Certidão
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27/03/2025 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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27/03/2025 12:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/04/2025 14:00 a 15/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 77
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25/03/2025 12:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G02
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25/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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21/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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09/03/2025 23:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/02/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/02/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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26/02/2025 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/02/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/02/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/02/2025 16:02
Julgado improcedente o pedido
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09/10/2024 15:57
Juntada de Petição
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14/06/2024 15:30
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 14:16
Juntada de Petição
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14/03/2024 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/03/2024 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/03/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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07/03/2024 23:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 23:14
Determinada a intimação
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07/03/2024 20:21
Conclusos para decisão/despacho
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05/03/2024 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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13/12/2023 15:29
Juntada de Petição
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12/12/2023 00:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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12/12/2023 00:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2023 00:35
Determinada a citação
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07/12/2023 16:30
Juntada de Petição
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06/12/2023 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2023 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/09/2023 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2023 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 20:20
Determinada a intimação
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12/07/2023 19:10
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2023 14:05
Alterado o assunto processual
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03/05/2023 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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