TRF2 - 5000974-95.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
06/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 13:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
05/08/2025 13:37
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
-
05/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
28/07/2025 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
28/07/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
11/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000974-95.2024.4.02.5115/RJAUTOR: JOSE CARLOS BARBOSA BOAVENTURAADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS COSTA CASTRO (OAB RJ069047)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil- 2015, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de APOSENTADORIA POR IDADE RURAL, com DIB em 21/03/2024 (DER - evento 1.3), DIP no 1º dia do mês em que ocorrer a intimação desta sentença, e RMI de 01 (um) salário mínimo.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, a contar da DIB, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício inacumulável.
Configurada a hipótese do art. 300 do CPC 2015, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias.
DEFIRO a gratuidade de justiça à parte autora.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista a parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/07/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
09/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 16:20
Julgado procedente o pedido
-
07/07/2025 14:21
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
07/07/2025 13:06
Desentranhado o documento - Ref.: Docs.: - VIDEO 2 - VIDEO 3 - VIDEO 4 - VIDEO 5 - Evento 25 - Audiência de Instrução e Julgamento realizada - 19/03/2025 16:11:29
-
07/07/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 17:04
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 16:11
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência - 17/03/2025 16:30. Refer. Evento 21
-
01/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
21/02/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 14:07
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência - 17/03/2025 16:30
-
11/02/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
11/02/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
11/02/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 11:52
Despacho
-
29/10/2024 10:33
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
22/07/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
19/07/2024 19:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
17/07/2024 15:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/07/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
23/05/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 14:54
Determinada a intimação
-
23/05/2024 13:37
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006952-10.2025.4.02.5118
Ana Vitoria da Silva de Jesus Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: William Moura Braga da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/07/2025 08:26
Processo nº 5060082-63.2025.4.02.5101
Soraya Cury de Rezende Bastos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Thiago Araujo Purificacao
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002935-76.2025.4.02.5102
Bruno Pinto Monteiro
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Viviane Leitao Guanabara
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006313-43.2025.4.02.5101
Renato Lopes dos Santos Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jovino Lopes de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/05/2025 15:42
Processo nº 5008751-70.2024.4.02.5103
Reginaldo Monteiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00