TRF2 - 5035910-91.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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28/08/2025 11:22
Transitado em Julgado - Data: 28/08/2025
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28/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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26/08/2025 18:01
Juntada de Petição
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13/08/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035910-91.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTACAO ZONA NORTE BERLIMADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a CEF a pagar o valor relativos às cotas condominiais objeto da presente demanda, de maio de 2023, devendo cada parcela que compõe o débito ser corrigida monetariamente a partir de seu respectivo vencimento e, sobre o total da condenação, incidir, respectivamente, multa de 2% (art. 1.336, § 1º, do CC) e juros moratórios, fixados em 1% ao mês e contados do vencimento de cada prestação (art. 397 do CC).
Opostos embargos de declaração, dê-se vista à parte contrária no prazo legal.
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Comprovado o pagamento, intime-se a parte autora, informando-a de que poderá levantar a quantia depositada pela ré na agência indicada no comprovante de depósito, mediante a apresentação dos seguintes documentos: identificação civil com foto; cópia desta sentença assinada eletronicamente (QUE POSSUI FORÇA DE ALVARÁ); certidão de trânsito em julgado.
Intimem-se. -
08/08/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 09:47
Julgado procedente o pedido
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26/06/2025 17:56
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035910-91.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTACAO ZONA NORTE BERLIMADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se quanto à(s) contestação(ões) e documentos eventualmente juntados.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos. -
20/05/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 17:19
Determinada a intimação
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26/02/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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26/11/2024 13:47
Juntada de Petição
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18/10/2024 08:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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18/10/2024 06:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/10/2024 16:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2024 17:46
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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23/07/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/07/2024 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/07/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2024 10:16
Determinada a citação
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25/06/2024 01:10
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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