TRF2 - 5003950-14.2024.4.02.5103
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 21:19
Baixa Definitiva
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05/08/2025 18:11
Despacho
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05/08/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 13:56
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G03 -> RJCAM03
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04/08/2025 13:56
Transitado em Julgado - Data: 04/08/2025
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02/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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11/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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10/07/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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10/07/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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10/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003950-14.2024.4.02.5103/RJ RECORRENTE: SORAIA PEREIRA GOMES (AUTOR)ADVOGADO(A): FELIPE MCAUCHAR (OAB RJ151140) DESPACHO/DECISÃO 1.
Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão do benefício assistencial. 2.
Aduz o recorrente a existência de miserabilidade. É o relatório.
Decido. 3.
Cinge-se a controvérsia à caracterização da hipossuficiência. 4.
A verificação social (ev 26) indicou que o núcleo familiar é composto pela parte autora, o marido, que aufere um salário mínimo como ajudante de caminhão, e um filho maior, ajudante de lotação, com renda de cerca de R$ 600,00. 5.
Assim, considerando apenas o valor recebido pelo cônjuge e pelo filho, verifica-se que a renda destinada à parte autora seria de cerca de R$ 670,00. 6.
A teor do mandado de investigação social, a família reside em casa cedida (não paga aluguel), que contém sala, cozinha, banheiro, 2 (dois) quartos, área de serviço e área com churraqueira.
Pelas fotos é possível constatar que a mobília e demais utensílios são simples e em bom estado de conservação. 7.
Os gastos mensais envolvem energia elétrica (R$ 215,00); telefone (R$ 60,00) e gás (R$ 105,00). 8.
Existem, ainda, gastos de aproximadamente R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) com medicamentos, consultas médicas e exames, contudo, sem comprovação nos autos. 9.
Desse modo, na linha do decidido, não vislumbro que seja hipótese de vulnerabilidade social suficiente a permitir a concessão do benefício. 10.
A decisão, portanto, deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos, os quais ficam integralmente adotados como razão de decidir pelo desprovimento do recurso, nos termos do art. 46, da Lei nº 9.099/95, e do art. 36 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Ante o exposto, decido CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença, pelos fundamentos aqui expostos.
Condeno o recorrente em honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, ficando a exigência suspensa em razão da gratuidade que ora defiro.. Após o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição. -
09/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 16:39
Conhecido o recurso e não provido
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18/06/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 06:38
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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05/11/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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10/10/2024 22:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 14:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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07/10/2024 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 23:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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10/09/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2024 16:12
Julgado improcedente o pedido
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10/09/2024 15:20
Juntado(a)
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30/07/2024 15:40
Conclusos para julgamento
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18/07/2024 16:48
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/07/2024 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2024 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2024 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 08:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
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28/06/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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27/06/2024 17:22
Juntada de Petição
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27/06/2024 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/06/2024 06:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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20/06/2024 15:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/06/2024 21:12
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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11/06/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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10/06/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/06/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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31/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 13:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SORAIA PEREIRA GOMES <br/> Data: 10/06/2024 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Campos – sala 1 - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: MARIANA FANTINATTI
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21/05/2024 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/05/2024 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/05/2024 17:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 17:39
Determinada a citação
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21/05/2024 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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