TRF2 - 5111913-87.2024.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5111913-87.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: FERNANDO DELL OSAADVOGADO(A): CARLOS CESAR MOTA PASCOAL (OAB RJ178086) ATO ORDINATÓRIO Conforme decisão retro: "Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intimem-se os recorridos para, querendo, oferecerem resposta escrita no mesmo prazo, nos termos do § 2.º do artigo 42 da Lei nº 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º. da Lei n.º 10.259/2001.
Após, apresentadas ou não as defesas escritas, remetam-se os autos à Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro." -
08/09/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/09/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 23:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/08/2025 11:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/08/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/07/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5111913-87.2024.4.02.5101/RJAUTOR: FERNANDO DELL OSAADVOGADO(A): CARLOS CESAR MOTA PASCOAL (OAB RJ178086)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder o benefício de aposentadoria conforme art. 20 das regras de transição da EC 103/19 (NB 205.572.460-0 ), e a pagar as respectivas parcelas, a contar da data da primeira DER (18/07/2024), com correção monetária e juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Por presentes os respectivos requisitos, notadamente a probabilidade do direito, como antes reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para requisitar ao INSS que implante o benefício da parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, com comunicação ao juízo do cumprimento do ora determinado.
Sem custas e sem honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/1995 combinado com o artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001).
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intimem-se os recorridos para, querendo, oferecerem resposta escrita no mesmo prazo, nos termos do § 2.º do artigo 42 da Lei nº 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º. da Lei n.º 10.259/2001.
Após, apresentadas ou não as defesas escritas, remetam-se os autos à Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/07/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/07/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 16:40
Julgado procedente o pedido
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07/05/2025 16:23
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/01/2025 17:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/01/2025 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/01/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 11:51
Não Concedida a tutela provisória
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13/01/2025 11:27
Conclusos para decisão/despacho
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22/12/2024 21:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/12/2024 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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