TRF2 - 5035161-45.2022.4.02.5101
1ª instância - 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:29
Juntada de Petição
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08/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
07/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
06/08/2025 17:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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06/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 15:43
Juntada de peças digitalizadas
-
25/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
17/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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16/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5035161-45.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1 - Evento 77: Tendo em vista o convênio firmado com o sistema RENAJUD, verifique a Secretaria se há registro de veículos em nome das partes executadas A DANTAS DA COSTA PRODUTOS ALIMENTICIOS, CNPJ 23.***.***/0001-90 e AUREO DANTAS DA COSTA, CPF *08.***.*72-80. 2 - Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, em 30 (trinta) dias. 3 - Nada sendo requerido, suspenda-se novamente o feito até que se complete o período de 1 ano, a partir da data do evento 65. 4 - Ressalte-se que qualquer pedido de diligência a ser requerido a este Juízo pela parte exequente deverá ser feito dentro do prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da suspensão determinada. 5 - Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos deverão ser automaticamente arquivados, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC, suspendendo-se o feito, pelo prazo correspondente à prescrição do título executivo (5 anos), nos termos do art. 206, §5º, inciso I, c/c o art. 206-A, ambos do Código Civil. 6 - Ressalte-se que no período que o feito estiver arquivado, é defeso praticar qualquer ato que não seja urgente. 7 - Com efeito, ainda que se faça viável que dentro do prazo prescricional a parte exequente diligencie em busca de localizar bens das partes executadas, a reativação do feito só deve ser efetivada caso sejam localizados bens das partes executadas, conforme determina o § 3º do artigo 921, do CPC. 8 - Dessa forma, o processo não deverá ser reativado pela simples juntada de petição que não ostente a indicação de urgência, tais como: juntada de procurações e demais atos de representação, ou pedido de vista ou de realização de diligências via sistemas judiciais (Sisbajud, Renajud, Infojud e outros), sem a comprovação de alteração das circunstâncias de fato, devendo o pedido vir acompanhado de provas ou indícios de que houve modificação na situação econômica das partes executadas. 9 - Esclareço, outrossim, que o mero pedido de prazo para diligências genéricas, quando destituído de fundamentos e prova, não é suficiente para interromper o prazo prescricional. 10 - Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte exequente para que diga se houve algum marco interruptivo ou suspensivo da prescrição, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC. 11 - Decorrido o prazo acima especificado e nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
15/07/2025 10:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 10:28
Despacho
-
23/06/2025 19:02
Juntada de Petição
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15/05/2025 18:17
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2025 16:59
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/02/2025 10:34
Juntada de Petição
-
05/02/2025 10:28
Juntada de Petição
-
05/02/2025 10:28
Juntada de Petição
-
31/01/2025 10:55
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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31/01/2025 10:55
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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18/01/2025 13:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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26/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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22/10/2024 15:51
Juntada de Petição
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18/10/2024 06:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
17/10/2024 12:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/10/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/10/2024 12:52
Juntada de peças digitalizadas
-
03/09/2024 13:57
Juntada de peças digitalizadas
-
15/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
07/08/2024 06:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
06/08/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2024 13:24
Decisão interlocutória
-
28/05/2024 12:41
Conclusos para decisão/despacho
-
23/04/2024 14:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
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05/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
22/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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17/03/2024 16:13
Juntada de Petição
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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29/02/2024 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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28/02/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2024 11:09
Decisão interlocutória
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27/10/2023 13:22
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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07/09/2023 02:26
Juntada de Petição
-
28/08/2023 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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25/08/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2023 13:59
Determinada a intimação
-
23/06/2023 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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04/05/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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19/04/2023 22:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
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12/04/2023 17:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/04/2023 15:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
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05/04/2023 13:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
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04/04/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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28/03/2023 13:49
Juntada de Petição
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22/03/2023 13:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
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22/03/2023 07:57
Cancelada a movimentação processual - (Juntada de mandado não cumprido - 22/03/2023 00:12:48)
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13/03/2023 12:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
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13/03/2023 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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10/03/2023 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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09/03/2023 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
-
09/03/2023 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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08/03/2023 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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07/03/2023 13:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
07/03/2023 13:12
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
07/03/2023 13:12
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
07/03/2023 13:12
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
07/03/2023 13:12
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
07/03/2023 13:12
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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03/01/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/08/2022 09:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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04/08/2022 09:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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07/07/2022 03:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
07/07/2022 03:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
-
06/07/2022 16:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
06/07/2022 15:12
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/07/2022 15:12
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/06/2022 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
01/06/2022 00:50
Juntada de Petição
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26/05/2022 09:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
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17/05/2022 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/05/2022 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/05/2022 15:53
Determinada a citação
-
10/05/2022 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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