TRF2 - 5039439-30.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:51
Conclusos para julgamento
-
23/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
22/08/2025 20:47
Juntada de Petição
-
09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
07/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
06/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
05/08/2025 20:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/08/2025 20:55
Determinada a intimação
-
05/08/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
18/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
17/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5039439-30.2024.4.02.5001/ES EMBARGANTE: ARMANDO GALHARDO NUNES GUERRA JUNIORADVOGADO(A): MARCELO TENDOLINI SACIOTTO (OAB SP239524) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a decisão proferida em sede de agravo de instrumento (processo 5001855-57.2025.4.02.0000/TRF2, evento 26, RELVOTO1), recebendo os Embargos, tendo em vista sua oposição tempestiva e a garantia integral da execução (art. 16, caput e § 1º, da LEF), prossigo com seu processamento.
Conforme decidiu o STJ em recurso representativo de controvérsia, a suspensão da execução não é consequência automática do recebimento dos embargos (REsp 1272827/PE, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2013, DJe 31/05/2013).
Referido julgamento firmou o entendimento cristalizado no Tema 526 do repertório daquele tribunal, no sentido de que a concessão do efeito suspensivo exige: (i) a garantia da execução; (ii) a relevância da fundamentação (fumus boni juris); e (iii) o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora).
Atendidos os requisitos, suspendo o curso do executivo fiscal de origem - conforme determinação que já havia sido externada no evento 386 daquele processo.
Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, prevista no art. 334 do CPC para as causas sujeitas ao procedimento comum, haja vista o interesse jurídico em disputada.
Com efeito, a Procuradoria da Fazenda Nacional já solicitou a dispensa da referida audiência através do Ofício nº 628/2016 – GAB/PFNES/PGFN, cabendo ressaltar que a norma jurídica em epígrafe deve ser interpretada em conjugação com o princípio constitucional da efetividade do processo, de forma que, a despeito da não configuração de dupla recusa das partes, a existência de recusa enfática por parte da União e a experiência do Juízo, permitem antever a inocuidade da designação da audiência de conciliação. À Embargada para impugná-los, querendo, no prazo legal.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos da Execução Fiscal nº 00101163220054025001. -
16/07/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 10:50
Determinada a intimação
-
14/07/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 12:05
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50018555720254020000/TRF2
-
30/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
08/05/2025 14:18
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001855-57.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 25, 26
-
08/05/2025 00:44
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50018555720254020000/TRF2
-
05/05/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 19:19
Despacho
-
05/05/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
-
06/03/2025 10:47
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50018555720254020000/TRF2
-
11/02/2025 21:06
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 6 Número: 50018555720254020000/TRF2
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
16/12/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 14:17
Despacho
-
13/12/2024 19:34
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2024 19:33
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0010116-32.2005.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 80, 247
-
01/12/2024 19:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/12/2024 19:54
Distribuído por dependência - Número: 00101163220054025001/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009624-19.2025.4.02.0000
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Jorge Ricardo Braga
Advogado: Ronan Ribeiro dos Santos
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/07/2025 13:27
Processo nº 5002940-84.2024.4.02.5118
Lucia da Silva Mateini de Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/12/2024 08:17
Processo nº 5005629-21.2025.4.02.5101
Ministerio Publico Federal
Luis Fernando Martinez
Advogado: Ricardo Martins Baptista
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5026676-85.2024.4.02.5101
Bruno Espirito Santo de Araujo
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003175-11.2024.4.02.5002
Vagner Togneri Deschiavone
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00